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Cannabrava | Criminalizar o antissionismo é ameaçar a liberdade

O Projeto de Lei nº 1424/2026, apresentado pela deputada Tabata Amaral, surge como uma iniciativa que, à primeira vista, pretende combater o antissemitismo. No entanto, ao tentar legislar sobre conceitos já amplamente debatidos e protegidos pela Constituição, acaba por criar mais problemas do que soluções.

A Constituição brasileira já estabelece, de forma clara, os princípios que regem a convivência social, garantindo a liberdade de crença, o respeito a todas as religiões e a proteção contra qualquer forma de discriminação. Nesse sentido, a proposta se mostra desnecessária, pois busca normatizar algo que já está devidamente assegurado no ordenamento jurídico.

O ponto mais grave, contudo, está na confusão conceitual que o projeto tende a estimular. Ao não diferenciar adequadamente antissemitismo de antissionismo, abre-se espaço para interpretações que podem criminalizar posições políticas legítimas. Antissemitismo — a discriminação contra judeus — deve ser combatido com firmeza. Já o antissionismo diz respeito à crítica a uma ideologia política e a um projeto de Estado, o que se insere no campo do debate público e da liberdade de expressão.

É importante lembrar que o termo “semita” historicamente abrange diferentes povos, incluindo judeus e árabes. Portanto, tratar o antissionismo como sinônimo de antissemitismo não apenas é um equívoco conceitual, como também contribui para obscurecer o debate e restringir o direito à crítica.

Ao avançar nessa direção, o projeto de lei cria um precedente perigoso. Ao tentar criminalizar determinadas posições políticas, ameaça diretamente a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa — pilares fundamentais de qualquer democracia. A crítica a governos, ideologias ou políticas de Estado não pode ser confundida com discurso de ódio.

Em vez de fortalecer a luta contra o preconceito, iniciativas como essa correm o risco de instrumentalizar um tema sensível para limitar o debate público. O combate ao antissemitismo é necessário e urgente, mas não pode servir de pretexto para cercear o pensamento crítico.

Por isso, é fundamental que esse projeto seja amplamente debatido e rejeitado. Defender a liberdade de expressão é, acima de tudo, defender a própria democracia.

As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul Global.

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