O Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (Ofac, pela sigla em inglês), adscrito ao Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, emitiu, em 14 de abril, a Licença Geral 56 (GL 56) e a Venezuela General License 57 (GL 57).
Ambos os instrumentos fazem parte de um pacote de medidas de flexibilização que visam viabilizar determinadas atividades econômicas diante dos novos investimentos estrangeiros na Venezuela. Mas é importante esclarecer, antes de mais nada, que isso não constitui um levantamento das sanções.
Componentes-chave da GL 57
A GL 57 autoriza — de forma geral e sem necessidade de solicitações individuais prévias — uma ampla gama de transações financeiras que antes eram proibidas pelas sanções à Venezuela, em particular aquelas estabelecidas pela Ordem Executiva 13884 e pelo Regulamento de Sanções contra o país sul-americano.
Especificamente, a medida permite transações que sejam “ordinariamente incidentais e necessárias” para a provisão, exportação ou reexportação (direta ou indireta) de serviços financeiros em favor do Banco Central da Venezuela (BCV).
Vários bancos estatais também se beneficiam dessa medida:
- Banco de Venezuela, S.A. Banco Universal
- Banco Digital de los Trabajadores, Banco Universal C.A.
- Banco del Tesoro, C.A. Banco Universal
Essas entidades, que operam tanto no primeiro quanto no segundo nível do sistema financeiro venezuelano, concentram a maior quantidade de titulares de conta bancária do país, superando em muito os bancos privados em alcance e penetração.
Além disso, a licença abrange qualquer entidade na qual um ou mais dos bancos mencionados detenham uma participação direta ou indireta igual ou superior a 50%.
A GL 57 também inclui pessoas físicas ligadas ao “Governo da Venezuela” que estejam sujeitas a bloqueios apenas por essa definição genérica — ou seja, aquelas que não estão individualmente designadas na lista de Nacionais Especialmente Designados (SDN, pela sigla em inglês) do Ofac —, incluindo funcionários públicos em exercício.
Os serviços financeiros autorizados incluem, entre outros:
- Manutenção, operação ou encerramento de conta
- Concessão de empréstimos e créditos
- Transferências de fundos (inclusive em dólares estadunidenses)
- Processamento de pagamentos (folha de pagamento, pensões, subsídios, etc.)
- Outros serviços bancários e financeiros habituais
Da mesma forma, estão autorizadas as transações com o governo da Venezuela que sejam necessárias para a realização das atividades descritas.
Essa medida abre a possibilidade de o BCV utilizar contas no sistema financeiro internacional para receber pagamentos diretos à nação, por exemplo, decorrentes das exportações de petróleo.
A lei também facilita a reintegração da Venezuela ao sistema Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunications (Swift), a rede interbancária global dominada pelos EUA. É importante salientar que a Venezuela nunca esteve completamente desconectada do sistema financeiro internacional: o país havia desenvolvido mecanismos alternativos por meio de acordos com a China e a Rússia. No entanto, o BCV, sim, havia sido banido do Swift, e a GL 57 agora autoriza seu retorno a essa plataforma fundamental.
Mesmo assim, a GL 57 não desbloqueia nenhum ativo previamente congelado, nem libera as reservas internacionais do BCV no exterior, e tampouco afeta ativos estratégicos como a CITGO Petroleum em território estadunidense.
A lei também não autoriza transações proibidas por outras disposições das normas de sanções contra a Venezuela, a menos que tenham autorizações separadas. Ademais, fica excluída toda e qualquer operação que envolva pessoas ou entidades listadas individualmente na SDN.
Essas restrições evidenciam a persistência de um regime ilegal de sanções coercitivas, longe de constituir um verdadeiro levantamento das sanções. Portanto, a GL 57 deve ser entendida como uma flexibilização limitada e condicional.
Porém, oferece condições favoráveis para o desenvolvimento da atividade econômica na Venezuela a curto e médio prazo.
Pela primeira vez em anos, o país poderia abrir mão do uso de contas intermediárias no exterior para receber receita de suas exportações de petróleo, evitando assim os entraves burocráticos e o monitoramento intrusivo imposto pelo Tesouro dos EUA.
Isso permitiria um fluxo mais oportuno de divisas para o sistema cambial nacional, o que contribuiria para:
- Reduzir a diferença entre as taxas de câmbio
- Melhorar a disponibilidade de divisas no mercado formal.
- Mitigar a inflação e a volatilidade monetária.
Efeitos que, por sua vez, teriam um impacto positivo na economia cotidiana de milhões de venezuelanos.
Ainda, a GL 57 melhora o clima de negócios e reforça a confiança dos investidores externos, reduzindo as incertezas operacionais no setor financeiro.
Por fim, a licença abre caminho para que a Venezuela exerça plenamente seus direitos perante organizações multilaterais como o Fundo Monetário Internacional (FMI). Desde 2019, o país teve aproximadamente US$ 4,9 bilhões em Direitos Especiais de Saque (DES) bloqueados. Embora esses sejam ativos de reserva do próprio Estado venezuelano, seu uso tem sido restringido devido ao regime sancionatório promovido pelos EUA e seus aliados dentro do FMI.
Componentes-chave da GL 56
A Licença Geral 56 (GL 56) autoriza a negociação e assinatura de contratos contingentes — também chamados de “contratos preliminares” — para futuras operações comerciais com o Governo da Venezuela.
Esses acordos podem ser assinados sem violar as sanções vigentes, mas sua efetiva execução requer uma autorização específica posterior por parte do Ofac. Essa disposição facilita a fase de preparação para investimentos, projetos ou transações comerciais sem incorrer em infrações durante os estágios iniciais de diálogo.
Contudo, longe de ampliar a flexibilidade nas relações comerciais com a Venezuela, a GL 56 reforça as restrições preexistentes, transformando o Ofac — como uma extensão do governo estadunidense — em um mecanismo de controle direto sobre as decisões soberanas do Estado venezuelano.
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Além disso, a GL 56 ratifica proibições já estabelecidas em licenças anteriores da administração Trump: ela proíbe explicitamente a negociação e a celebração de contratos com entidades de países como China, Rússia e Irã. Ainda que essas restrições façam parte integrante do regime de sanções ilegais imposto à Venezuela, a novidade reside no fato de que o Ofac agora nomeia expressamente esses países como alvos de exclusão, exibindo abertamente sua agenda geopolítica.
É evidente que a GL 56 não representa um levantamento das sanções, mas sim uma ferramenta seletiva de política externa que continua a instrumentalizar a coerção econômica como meio de pressão.
Não obstante, possui um atributo relevante: permite a consolidação antecipada de certas negociações — sempre sob a supervisão e aprovação do Ofac — que podem ter impactos significativos e positivos para a Venezuela. Um exemplo chave é a recuperação do Sistema Elétrico Nacional, que se encontra em estado grave de deterioração há anos.
Empresas ocidentais como a General Electric e a Siemens são detentoras de patentes e tecnologias essenciais utilizadas na infraestrutura elétrica venezuelana. Ambas as empresas suspenderam todas as operações no país após as sanções de 2019, que penalizavam qualquer negociação com o governo venezuelano. Agora, a GL 56 abre a possibilidade para que elas retomem suas atividades, incluindo o fornecimento de peças de reposição compatíveis e serviços técnicos essenciais.
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Adicionalmente, a autorização de contratos preliminares amplia o leque de oportunidades em setores estratégicos. Tanto o Estado venezuelano quanto as empresas nacionais poderiam, mais solidamente, negociar acordos com parceiros estrangeiros para o fornecimento de bens estratégicos, serviços especializados ou infraestrutura crítica, desde que tenham a aprovação prévia do Ofac.
Em resumo, a GL 56 não abre mão da soberania, mas cria janelas condicionais que, se aproveitadas com prudência técnica e diplomática, poderiam gerar benefícios tangíveis em áreas vitais para a estabilidade econômica e social do país.
O regime de sanções persiste
Objetivamente, se a aplicação das licenças prosseguir sem maiores obstáculos, poderá contribuir para a melhoria de certas condições econômicas na Venezuela: maior investimento, acesso a equipamentos e serviços essenciais, reativação produtiva, um fluxo mais estável de divisas, redução do diferencial cambial e, consequentemente, uma moderação da inflação.
Ainda assim, o quadro sancionatório ilegal persiste e, com ele, consolidam-se os mecanismos de controle que retardam o desenvolvimento dos negócios e limitam a expansão de atividades econômicas. Portanto, estamos diante de uma flexibilização limitada, condicional e reversível.
As Licenças Gerais 56 e 57 são, provavelmente, um resultado direto dos esquemas comerciais que estão sendo reconstruídos na Venezuela, impulsionados pelo retorno das empresas estadunidenses e ocidentais — especialmente no setor petrolífero — às mesas de negociação após anos de ausência.
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Atualmente, o governo dos EUA mantém uma forma de pressão financeira ao condicionar o acesso da Venezuela aos recursos gerados por suas próprias exportações de petróleo. As receitas resultantes dessas vendas são depositadas em uma conta chamada “Venezuela” no Departamento do Tesouro, administrada sob mecanismos burocráticos rígidos, opacos e altamente discricionários.
Segundo diversos veículos de comunicação, as próprias empresas estadunidenses têm enfrentado dificuldades para cumprir suas obrigações de pagamento relacionadas a serviços essenciais, devido às complexidades no fluxo de capital para a Venezuela.
Além disso, fontes citadas na imprensa indicaram que a lentidão e a arbitrariedade do governo estadunidense no processamento dos desembolsos destinados à Venezuela tornaram-se um novo empecilho para o sistema cambial nacional, exacerbando a incerteza, a volatilidade e as distorções derivadas do diferencial cambial.
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Nesse contexto, a presidenta interina Delcy Rodríguez tem insistido repetidamente na necessidade de desmantelar definitivamente todas as sanções impostas contra a economia venezuelana. Ela frisou que a natureza temporária e revogável dessas licenças gera insegurança jurídica e obstaculiza a materialização de acordos de investimento de longo prazo, justamente quando o país precisa de compromissos estáveis e previsíveis para sua recuperação econômica
O governo dos EUA retirou de seu discurso público quase todas as alegações que, nos últimos anos, “justificaram” as sanções ilegais, as quais se referiam à Venezuela como um estado “narcoterrorista” e “ditatorial”.
Agora, esse mesmo mapa de sanções — apesar das licenças — continua a distorcer o clima de negócios na Venezuela e vai contra os interesses das empresas estadunidenses e ocidentais que atualmente fazem acordos com o Governo Bolivariano.

