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Ecos coloniais no Judiciário brasileiro: privilégio, poder e a “cegueira” histórica na magistratura

A declaração da desembargadora Eva do Amaral Coelho, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), segundo a qual a magistratura brasileira caminharia para um “regime de escravidão”, não pode ser lida como um mero desabafo funcional, ou como uma hipérbole retórica isolada. Isto porque se trata, antes de mais nada, de um sintoma discursivo que traz à tona camadas profundas de apagamento histórico, de naturalização de privilégios de classe e, por último, de reprodução de uma gramática colonial que inverte a hierarquia real das opressões. Nesse sentido, cabe indagar como decisões proferidas por profissionais da magistratura como ela refletem — ou deixam de refletir — uma compreensão crítica das desigualdades estruturais que atravessam a sociedade brasileira.

Quando uma integrante do aparato judicial — instituição dotada de estabilidade remuneratória, de reconhecimento social e de blindagem institucional — equipara sua condição laboral ao regime escravocrata que fundou as desigualdades estruturais do Brasil, estamos diante de um ato de violência epistêmica. A fala da desembargadora banaliza a memória dos mais de quatro milhões de africanos escravizados no território nacional, e desloca o centro da narrativa opressiva para sujeitos historicamente privilegiados.

Narrativa higienizada da escravidão

A escravidão não é uma figura de linguagem, mas se tratou de um regime material, racializado e jurídico que estruturou a propriedade, a distribuição de terras, a organização do trabalho e a própria formação do Estado nacional brasileiro. A historiografia contemporânea, desde Clóvis Moura, João José Reis, até Silvia Lara, demonstra que o cativeiro no Brasil foi um sistema totalizante, que regulou corpos, produziu subjetividades, criou hierarquias de humanidade e deixou sequelas que atravessam gerações. Por isso, quando a juíza Eva Coelho usa esse termo para descrever jornadas de trabalho, sobrecarga processual ou exigências de produtividade na magistratura, ela realiza uma inversão semântica que só é possível quando se detém o poder de nomear a dor.

Como adverte Achille Mbembe, a colonialidade não desaparece com a abolição formal, mas se metamorfoseia em novas economias da visibilidade e da legitimação. E, neste sentido, quando a elite institucional se autovitimiza através do léxico do cativeiro, ela está buscando apagar a diferença descomunal que existe entre o desconforto funcional e a violência fundante que ainda se expressa nos índices de encarceramento, na precarização do trabalho realizado por corpos negros, na vulnerabilidade das comunidades quilombolas e ribeirinhas, ou na desproporção de mortes por violência do Estado. A metáfora, aqui, funciona como um dispositivo de poder que reescreve a história a serviço da autocomiseração de classe.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que os magistrados ocupam o topo da pirâmide de renda e de prestígio do funcionalismo público, com estabilidade vitalícia, remunerações acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), benefícios corporativos, entre outros privilégios. Não se trata de negar que existam pressões administrativas, ou metas de produtividade que gerem desgaste nas pessoas que exercem a magistratura. Reconhecemos isso. Trata-se, entretanto, de contextualizar esse desgaste dentro de uma arquitetura de privilégio que o torna incompatível com a noção de cativeiro.

Somente para se ter uma (vaga) ideia, na Bahia, meu estado, um(a) magistrado(a) (independentemente se em início ou fim da carreira) recebe um valor de R$ 2.500,00 referente ao auxílio alimentação. Isso mesmo: dois mil e quinhentos reais. Em contrapartida, um(a) docente das universidades baianas, no topo da carreira (categoria Pleno), recebe um valor de apenas R$ 440,00 (é isso mesmo que você leu: quatrocentos e quarenta reais). A desigualdade na valorização de carreiras públicas, observável na discrepância remuneratória (e também na distribuição de recursos institucionais entre áreas do conhecimento), pode ser lida como parte de uma estrutura mais ampla de hierarquização social historicamente construída no Brasil.

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Nesse sentido, o contraste entre magistratura e docência universitária não se limita a escolhas administrativas contemporâneas, mas se insere em uma tradição de organização social que naturaliza diferenças profundas de prestígio, de acesso a recursos (e de reconhecimento simbólico) entre funções consideradas “centrais” e “periféricas” ao poder. É possível observar que a centralidade simbólica do Direito e da magistratura não se sustenta apenas em critérios técnicos ou funcionais, mas também em uma construção histórica de autoridade social. A própria forma como instituições de ensino estruturam seus espaços — atribuindo melhores instalações, maior visibilidade e mais recursos a determinados cursos — pode ser interpretada como um mecanismo de reprodução de hierarquias que ultrapassam o âmbito estritamente acadêmico e se conectam a padrões mais amplos de desigualdade social.

Nesse contexto, a reflexão evocada pelo discurso da juíza sobre a escravidão contribui para tensionar esse debate, já que esse tipo de abordagem permite problematizar a naturalização das diferenças entre carreiras públicas. A disparidade entre magistrados e docentes universitários pode ser vista como parte de uma continuação histórica de organização social que atribui valores desiguais a diferentes formas de trabalho e de conhecimento. A questão não se resume a reajustes pontuais, ou a correções salariais isoladas, mas envolve a necessidade de interrogar os fundamentos simbólicos e materiais que sustentam tais desigualdades. O discurso da juíza nos serve como um instrumento analítico para compreender como certas formas de hierarquia continuam em reprodução, ainda que sob novas roupagens institucionais, no interior do Estado e das universidades/faculdades brasileiras (públicas e privadas).

Visões de mundo, hierarquias e projetos políticos

É importante salientar ainda que, no Brasil, classe e raça não são dimensões separáveis, mas se entrelaçam na produção de desigualdades. A escravidão foi um regime de racialização radical, que definiu quem poderia ser explorado, violentado e desumanizado. Quando a magistratura mobiliza essa categoria como metáfora universal, ela apaga exatamente esse marcador racial, e busca produzir uma narrativa “higienizada” da escravidão — uma escravidão sem negros, sem corpos, sem sangue. Essa “higienização” é uma forma de violência simbólica que permite que sujeitos brancos se apropriem de uma memória que não lhes pertence, convertendo-a em linguagem de autoexpressão. Ao fazer isso, o foco deixa de ser a violência histórica contra populações negras, e passa a ser o desconforto contemporâneo de sujeitos institucionalmente protegidos.

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No contexto paraense, essa questão adquire contornos ainda mais agudos, visto que, naquela região, as marcas da exploração colonial (e da desigualdade racial) permanecem visíveis nas condições de vida da população negra, ribeirinha e periférica. Falar em “escravidão” naquele território é tocar em uma ferida histórica que continua produzindo efeitos materiais muito desumanizantes. E, por isso, o uso banalizado desse termo por membros da magistratura revela um abismo entre quem enuncia e quem vive. Esse abismo é sustentado por privilégios que não são reconhecidos como tais. A branquitude — enquanto posição estrutural — se apresenta como norma, como universal; da mesma forma, o privilégio de classe se disfarça de “mérito”, de “esforço” individual, de “conquista”.

É a partir dessa perspectiva que se torna possível dizer “isso é escravidão”, sem perceber a violência contida nessa equivalência. A crítica que aqui faço não tem o objetivo de deslegitimar o desgaste profissional, nem de negar a necessidade de reformas na gestão judiciária. Pelo contrário. Sou ciente (e já fui vítima) da sobrecarga processual. Ademais, penso que esses profissionais devem receber salário compatível com a responsabilidade do seu trabalho, até mesmo para não sucumbir a outros expedientes (embora baixos salários não justifiquem atos ilícitos!). De fato, todo trabalho precisa ser bem remunerado. Todo(a) profissional merece remuneração digna.

Mas existe uma diferença muito grande entre reivindicar condições dignas de trabalho e apropriar-se do vocabulário da desumanização histórica. A primeira é um direito; a segunda é um ato de apagamento. Como demonstram estudos sobre linguagem e poder, as metáforas que elegemos para descrever nossas experiências carregam visões de mundo, hierarquias de valor e projetos políticos. Dessa forma, quando a elite jurídica escolhe a “escravidão” como metáfora de seu desconforto, ela está (conscientemente ou não) reproduzindo a mesma lógica que, historicamente, negou humanidade aos povos escravizados para justificar sua exploração.

Essa distinção é fundamental. Ignorá-la é perpetuar uma forma sofisticada de racismo (discursivo, simbólico, institucional), um racismo que não se manifesta, necessariamente, em ofensas diretas, mas na capacidade de esvaziar a experiência histórica do “outro” e reinscrevê-la sob uma lógica universalizante. Nesse sentido, a violência histórica não é negada frontalmente, mas é diluída, reorganizada e reclassificada em categorias genéricas que a afastam de sua especificidade material e de suas consequências estruturais. A escravidão, enquanto forma extrema de desumanização e de estrutura fundante da sociedade brasileira, deixa de funcionar como categoria analítica específica e passa a integrar um vocabulário genérico de sofrimento.

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É preciso dizer ainda, com todas as letras, que a banalização da escravidão no discurso da magistratura é uma expressão de privilégio, porque não se trata de ignorância inocente, mas de uma posição estrutural que permite ignorar. É o privilégio de quem não sente, na própria pele, o peso da desumanização. E isso requer que exijamos da magistratura muito mais do que uma correção técnica: precisamos cobrar responsabilidade histórica. Cobrar o reconhecimento de que certas palavras não podem ser utilizadas sem consideração pelas relações de poder que as atravessam. E para quem pensa que se trata de “mi, mi, mi”, saibam que não o é! Implica, sobretudo, deslocar o centro da enunciação  — começar a escutar o “outro”. Significa reconhecer que a justiça não pode ser construída a partir de uma única perspectiva — especialmente quando essa perspectiva é a de quem sempre esteve no topo da hierarquia social.

Diante disso, faço três perguntas: 1) o que significa o fato de uma desembargadora — investida da autoridade de decidir sobre direitos, liberdades e dignidades — recorrer a uma analogia que esvazia a experiência histórica mais radical de negação da humanidade no Brasil?; 2) que tipo de sensibilidade jurídica se revela — ou se ausenta — nesse gesto?; e 3) se julgar exige tanto uma compreensão situada das desigualdades que estruturam a sociedade quanto a capacidade de reconhecer que o direito funciona em um campo atravessado por assimetrias profundas de raça e classe, quando essa consciência falta, não haveria o risco de uma prática jurisdicional que reproduz (ainda que involuntariamente) as mesmas hierarquias que deveria combater?

Responsabilidade histórica

Ao mobilizar a escravidão como metáfora, a juíza mostra os limites de seu próprio horizonte interpretativo, qual seja, uma dificuldade (ou recusa) de perceber que a história da escravidão no Brasil não é um repertório simbólico disponível, mas uma estrutura que ainda organiza quem sofre, como sofre e, fundamentalmente, quem é reconhecido como sujeito de sofrimento legítimo. Isso tem consequências diretas para o labor de julgar. Pois se uma magistratura não reconhece a especificidade da violência racial, ela corre o risco de universalizar experiências que são, na verdade, profundamente desiguais; corre o risco de tratar como equivalentes situações que, do ponto de vista histórico e social, são incomparáveis. E, ao fazer isso, ela esvazia a própria ideia de justiça.

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E faço mais três perguntas: 1) como alguém que recorre a esse tipo de analogia escuta as demandas de sujeitos historicamente marcados pela escravidão?; 2) como interpreta denúncias de trabalho análogo à escravidão contemporânea?; e 3) de que maneira avalia casos que envolvem desigualdades raciais estruturais?

A responsabilidade histórica que se exige da magistratura passa, portanto, por uma revisão profunda de suas práticas discursivas, mas, principalmente, de seus pressupostos cognitivos e éticos, porque não basta evitar determinadas expressões. É preciso compreender por que elas são problemáticas. É preciso reconhecer que o Direito não pode funcionar a partir de uma perspectiva que ignora — ou minimiza — as marcas da escravidão na sociedade brasileira.

Ao recorrer à banalização da escravidão, a desembargadora Eva Coelho evidencia o quanto essa transformação ainda está por acontecer. Evidencia a persistência de uma magistratura que, embora tecnicamente sofisticada, permanece enraizada em uma visão de mundo que naturaliza seus próprios privilégios. E evidencia, sobretudo, a urgência de uma crítica que não se contente com ajustes superficiais, mas que exija uma reconfiguração efetiva do modo como se pensa, se fala e se pratica a justiça.

Esse tipo de enunciação funciona, principalmente, como uma estrutura de sensibilidade compartilhada, na qual determinadas experiências históricas são esvaziadas de seu conteúdo material e convertidas em figuras de linguagem disponíveis ao uso indiscriminado. Ao fazer da escravidão uma metáfora para desconfortos institucionais, a desembargadora Eva Coelho deslocou o eixo da violência histórica — concreta, racializada e fundante — para um campo abstrato, onde tudo pode ser comparado e, portanto, relativizado. Nesse movimento, se obscurece o presente, e se dificulta o reconhecimento das continuidades que ainda organizam as desigualdades no Brasil.

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Ao transformar a escravidão em uma analogia intercambiável, amplia-se o campo do comparável ao ponto em que diferenças qualitativas entre experiências históricas são reduzidas a gradações de intensidade. Nesse processo, o risco analítico central é a relativização, pois, se tudo pode ser comparado à escravidão, então, nada o é plenamente. Essa dinâmica se torna ainda mais relevante quando articulada ao debate sobre a desigualdade institucional entre carreiras públicas e a hierarquização interna das universidades, a qual mencionei.

Horizonte limitado de compreensão do mundo

Esse tipo de enunciação pode ser compreendido como parte de um regime discursivo que reorganiza a memória social, de modo despolitizado, porque transforma eventos históricos traumáticos em repertórios simbólicos de uso generalizado. Repito: não estou negando a legitimidade da linguagem figurada em contextos jurídicos ou institucionais; estou destacando seus efeitos políticos e epistemológicos. A metáfora é um recurso cognitivo e comunicativo amplamente constitutivo do pensamento social. O problema não reside em seu uso em si, mas nos efeitos epistemológicos que ela pode produzir quando desvinculada de uma ancoragem histórica rigorosa.

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Em tais casos, a metáfora deixa de funcionar como dispositivo explicativo e passa a atuar como dispositivo de equivalência (indevida), produzindo uma espécie de homogeneização das experiências históricas que apaga suas diferenças estruturais. Portanto, desvinculada de ancoragem histórica precisa, a metáfora pode funcionar como mecanismo de apagamento das especificidades da violência. A escravidão, quando usada como metáfora, perde seu sentido de um regime histórico concreto de exploração racializada e de organização econômica e social. Perde, portanto, sua especificidade e sua centralidade explicativa na formação da sociedade brasileira. Esse esvaziamento simbólico pode produzir um efeito paradoxal, uma vez que, ao mesmo tempo em que amplia a circulação do termo, reduz sua capacidade de nomear criticamente as continuidades estruturais de desigualdade que ainda atravessam o presente.

Mais do que um problema de linguagem, estamos diante de uma questão ética e política. Uma magistratura incapaz de reconhecer a densidade histórica de certos termos dificilmente estará apta a interpretar, com a devida profundidade, os conflitos sociais que lhe são apresentados. E isso tem implicações diretas na produção das decisões judiciais — que deixam de ser apenas técnicas para se tornarem também expressões de um horizonte limitado de compreensão do mundo. Porque, no fim das contas, julgar é também escolher quais histórias importam. É decidir quais dores são reconhecidas como legítimas e quais podem ser descartadas como exagero ou irrelevância.

Quando a história da escravidão é reduzida a uma metáfora, o que se escolhe é que ela não importa o suficiente.

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