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CAFÉ COM VODKA | Modernização ou retrocesso? As condições da reforma trabalhista argentina

A coluna CAFÉ COM VODKA é produzida pelo Centro de Integração e Cooperação entre Rússia e América Latina no Brasil (CICRAL Brasil) em parceria com a Diálogos do Sul Global.

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Jornadas de trabalho de 12 horas, períodos de férias mais curtos, penalização por paralisações no ambiente de trabalho. A nova Lei de Modernização Trabalhista argentina – que, após passar pelas câmaras de deputados e senadores, sofreu algumas alterações — foi, por fim, sancionada pelo Congresso em 27 de fevereiro, estabelecendo uma longa série de mudanças estruturais nas relações trabalhistas formais. Entre os pontos que mais se destacam da nova lei está a modificação do cálculo da indenização, a restrição do direito de greve e a eliminação da “ultratividade” [1] dos acordos coletivos de trabalho.

Indenizações por demissão

Até a promulgação desta lei, as indenizações por demissão sem justa causa na Argentina incluíam em seu cálculo o Salário Anual Complementar — também conhecido como 13º salário —, os proporcionais de férias, além de outros prêmios e benefícios que não faziam parte do salário mensal. A partir da modificação, somente será considerada para o pagamento da indenização a “remuneração mensal, normal e habitual” já recebida pelo empregado [2].

Ao mesmo tempo, as empresas terão agora a opção de aderir a um Fundo de Assistência Trabalhista (FAL), um mecanismo pelo qual podem destinar um percentual proporcional ao salário de cada trabalhador a um fundo de financiamento de demissões. A questão mais notória é que o valor contribuído pela empresa ao FAL é descontado das contribuições patronais destinadas à seguridade social (pensões e aposentadorias), ou seja, indiretamente, o custo econômico das demissões será absorvido mediante o desfinanciamento do sistema previdenciário público [3].

Restrição do direito de greve

A nova lei estabelece uma atualização da lista de “serviços essenciais” — que ganharam visibilidade social durante a pandemia de covid-19 — e uma nova categoria de “serviços de importância transcendental”, que deverão garantir respectivamente 75% e 50% de prestação em todos os momentos. Essas listas abrangem setores que vão desde saúde, educação e serviços aduaneiros até hotelaria, gastronomia e comércio eletrônico.

A reforma modifica também a Lei de Associações Sindicais, estabelecendo que as assembleias de trabalhadores não podem afetar o desenvolvimento normal da empresa e devem contar com autorização do empregador. Estabelece também as ocupações ou os bloqueios de fábricas como infrações “gravíssimas”, mas não tipifica as sanções para esses casos, que serão regulamentadas posteriormente.

A “ultratividade” dos acordos coletivos de trabalho

Até a promulgação desta lei, vigorava na Argentina o conceito de “ultratividade”, que indicava que um acordo coletivo de trabalho continuava vigente mesmo após seu vencimento, até que um novo fosse negociado. Além disso, com a legislação anterior, os acordos coletivos sempre prevaleciam sobre os acordos inferiores — firmados em uma empresa específica —, exceto nos casos em que fossem mais benéficos para os trabalhadores. A partir das recentes mudanças, acordos firmados entre empregador e empregado prevalecerão em detrimento dos direitos obtidos pelos trabalhadores enquanto classe coletiva.

As condições que viabilizaram esta reforma

Em 26 de outubro de 2025, nas eleições com menor participação desde o retorno à democracia na Argentina — menos de 68%, em um país em que o voto é obrigatório [4] —, o partido La Libertad Avanza reforçou sua presença no Congresso da Nação Argentina obtendo 13 novas cadeiras no Senado e 54 novas cadeiras na Câmara dos Deputados. A sigla foi a única a aumentar sua quantidade de assentos, conquistando um terço dos representantes na Câmara dos Deputados e obtendo a condição necessária para que o Executivo supere qualquer oposição parlamentar.

Esta nova escalada da situação no Poder Legislativo é produto de um voto de confiança da cidadania argentina, que tem testemunhado uma piora generalizada de suas condições de vida desde o início da ditadura militar, em 1976, até os dias atuais. A informalidade trabalhista na Argentina cresceu paulatinamente nas últimas cinco décadas, chegando hoje a 43% (e na faixa etária de 16 a 24 anos, a 63%) [5]. Isto significa que, após a promulgação desta lei, dois em cada cinco trabalhadores não terão suas condições trabalhistas fortalecidas: já se encontravam à margem da lei, em muitos casos cumprindo jornadas de 12 horas diárias, recebendo salários abaixo do mínimo estabelecido por acordo, sem direito a indenização e sem acesso a prestações básicas de saúde ou representação sindical.

Aqueles que defendem a reforma o fazem com o argumento de que as modificações permitirão reduzir os custos trabalhistas e, deste modo, atacar o problema da informalidade. Já os que se opõem afirmam que a nova lei é uma formalização da informalidade já instituída, uma retirada de direitos — que a esta altura são percebidos por grande parte dos trabalhadores como “privilégios”.

As centrais sindicais, por sua vez, adicionaram um novo episódio ao seu já copioso histórico de fracassos. Os sindicatos burocratizados e domesticados pelo poder político perderam há tempos sua capacidade de representação; a desconexão entre as direções e as bases é evidente. Talvez por isso pouco tenha sido o impacto diante da notícia de que a Confederação Geral do Trabalho (CGT) negociou em segredo a retirada de alguns artigos da lei que versavam estritamente sobre questões de financiamento sindical e contribuições patronais para os planos de saúde.

O governo libertário na Argentina soube interpretar os sinais que indicavam que esta reforma era possível: apoio popular de parte de uma cidadania cansada de falsas promessas, atomização e estratificação da classe trabalhadora, inépcia ou apatia dos sindicatos para enfrentar os ataques.

Muitas destas modificações, como a eliminação da “ultratividade”, já haviam sido ensaiadas durante outros governos economicamente liberais, como o do peronista Carlos Menem nos anos 1990 ou do conservador Mauricio Macri na década passada. No entanto, ambas as tentativas encontraram certa resistência por parte da população em geral, e por esse motivo não puderam aprofundar suas reformas. A situação parece ter mudado. A virada conservadora da Argentina se aprofunda e tudo indica que o agravamento desta situação é apenas um capítulo dentro da série de mudanças estruturais que o país atravessará neste novo quarto de século.

Notas

[1] Refere-se ao princípio pelo qual as cláusulas de um Convênio Coletivo de Trabalho (CCT) continuam vigendo e integrando os contratos individuais de trabalho mesmo após o término do prazo de validade original, até que um novo acordo seja assinado. Historicamente, a ultratividade na Argentina permitia que benefícios coletivos se tornassem “direitos adquiridos” permanentes, impedindo a diminuição de conquistas salariais ou de condições de trabalho quando a convenção anterior expirava.

[2] https://www.argentina.gob.ar/sites/default/files/proyecto_de_ley_de_modernizacion_laboral._vf.pdf

[3] https://www.argentina.gob.ar/sites/default/files/proyecto_de_ley_de_modernizacion_laboral._vf.pdf

[4] https://www.ambito.com/politica/elecciones-2025-la-participacion-electoral-fue-del-66-del-padron-la-mas-baja-la-vuelta-la-democracia-n6206476

[5] https://cpcesfe1.org.ar/27539/economia-empleo-informal-en-argentina-alcanzo-el-432-en-el-segundo-trimestre-de-2025-el-nivel-mas-alto-desde-2008/

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