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Venezuela: Sem precedentes: o desafio de medir o custo econômico dos terremotos no país

Os danos apresentados no balanço geral após os acontecimentos catastróficos de 24 de junho sugerem que a natureza e a dimensão dos custos ocasionados pelo desastre são expressivas, sem precedentes na história venezuelana.

De fato, até o momento não há precisão sobre o impacto econômico total que os terremotos terão. No entanto, as estimativas não demoraram a surgir. Vejamos.

Primeiras estimativas

Uma avaliação realizada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por meio da análise de imagens de satélite de alta resolução, estima que o total dos danos estruturais e dos ativos econômicos essenciais esteja entre 4,7 e 8,7 bilhões de dólares.

Segundo essa estimativa, a faixa de danos equivale a entre 5% e 8% do PIB.

Centenas de edifícios residenciais desabaram completamente ou sofreram danos severos após a sequência de dois terremotos de magnitudes 7,2 e 7,5. O impacto sobre as moradias representa a maior parcela do custo econômico total.

Por outro lado, os maiores danos concentram-se no norte do país, afetando fortemente localidades de La Guaira e distritos da capital, Caracas, principalmente Los Palos Grandes e Altamira, no município de Chacao. Também foram registradas edificações perdidas em Tucacas (estado de Falcón), em Valência (estado de Carabobo) e em Maracay (estado de Aragua).

Os sistemas hospitalares e os serviços públicos essenciais na área de influência dos terremotos encontram-se sob máxima pressão, lidando com danos à infraestrutura.

As estimativas iniciais incluem a existência de riscos geológicos secundários. O Serviço Geológico dos Estados Unidos (USGS) adverte que fenômenos como deslizamentos de terra e a liquefação do solo continuam agravando a destruição dos ativos econômicos de superfície e das vias de transporte.

O USGS, por meio de uma tabela construída com base em um modelo matemático preliminar fundamentado na intensidade do terremoto e na vulnerabilidade estrutural, estabelece uma faixa muito ampla de danos e custos: não inferior a 10 bilhões de dólares e podendo chegar a 100 bilhões de dólares. Trata-se, até o momento, da estimativa mais abrangente e mais imprecisa que foi divulgada.

O economista venezuelano Asdrúbal Oliveros estimou perdas diretas equivalentes a 8,5% do PIB ao incluir os setores de comércio e logística, totalizando 9 bilhões de dólares.

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É importante destacar que, para fazer uma estimativa de custos com perspectiva de longo prazo, devem ser separados os custos concretos decorrentes das perdas diretas registradas com o desastre dos custos adicionais que serão registrados nos próximos meses e anos por diversas razões.

Deve-se incluir não apenas o valor líquido das infraestruturas e dos bens materiais perdidos. Na realidade, a crise implica enfrentar custos adicionais para mitigar as consequências sobre a economia venezuelana, já marcada por uma inflação elevada.

Além disso, farão parte da estrutura de gastos a assistência humanitária aos afetados durante um período prolongado e outras consequências decorrentes dos danos estruturais, dos riscos geológicos, da reorganização urbana e das infraestruturas públicas e privadas que apresentarão sequelas em decorrência dos eventos sísmicos.

Um elemento que deve ser incorporado ao balanço é o lucro cessante: as atividades econômicas que foram paralisadas, interrompidas e que continuarão nessa situação por tempo indeterminado, bem como os custos econômicos e os ganhos que deixarão de ser obtidos em consequência disso. Somente em La Guaira, o Porto de La Guaira, o Aeroporto de Maiquetía, centros comerciais e serviços turísticos sofreram danos muito graves; há incerteza quanto à retomada dessas atividades, e isso terá impactos colaterais sobre o desempenho econômico do país neste ano.

Supondo que as perdas líquidas sejam de 8 ou 9 bilhões de dólares, os dados sugerem um custo total de longo prazo entre 12 e 15 bilhões de dólares, considerando as despesas atuais geradas pela conjuntura, o tratamento das consequências decorrentes do desastre, a assistência às vítimas e aos desabrigados, bem como os investimentos necessários nos próximos meses e anos para reconstruir a infraestrutura habitacional, a infraestrutura pública e a estrutura econômica afetadas.

Sanções e ajuda internacional 

Embora insuficiente, para mitigar o impacto humanitário e financeiro dos devastadores terremotos na Venezuela, o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos emitiu uma medida legal fundamental em 25 de junho de 2026: a Licença Geral nº 60 (LG 60). Trata-se de uma autorização com prazo bastante limitado, que expirará em 23 de outubro de 2026.

Essa medida administrativa flexibiliza temporariamente o regime de sanções vigente contra o país para agilizar a assistência internacional.

O documento autoriza todas as operações e transações financeiras destinadas às atividades de socorro, assistência humanitária, evacuação e recuperação decorrentes da emergência sísmica.

O Departamento do Tesouro esclarece, em suas notas, que aprova expressamente o processamento ou a transferência de recursos de pessoas ou entidades de terceiros países para a Venezuela ou a partir dela, abrindo um caminho legal crucial para doações provenientes de atores sancionados ou anteriormente não autorizados.

A medida isenta de responsabilidade as instituições financeiras dos Estados Unidos e as empresas registradas de transferência de dinheiro. Esses bancos podem processar remessas e recursos emergenciais confiando nas informações fornecidas pelo remetente quanto ao cumprimento das normas.

A licença também estabelece alguns limites fundamentais: permanece expressamente proibido o desbloqueio de qualquer tipo de propriedade anteriormente congelada sob o Regulamento de Sanções contra a Venezuela.

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Atualmente, a Venezuela tem retidos milhares de milhões de dólares em ativos líquidos, ouro e bens — como a empresa Citgo Petroleum, localizada em território norte-americano — que superam o valor de 20 bilhões de dólares; segundo algumas estimativas, esse montante chega a 30 bilhões de dólares.

Esses elementos indicam que as sanções estrangeiras consideradas ilegais continuam sendo um obstáculo muito significativo que afeta as possibilidades de recuperação da Venezuela em todos os horizontes de tempo.

De fato, a LG 60 pode ser considerada uma prova irrefutável do caráter agressivo e destrutivo do regime de sanções contra a população venezuelana, pois revela duas realidades fundamentais: a primeira é que a Venezuela foi tão excluída do sistema internacional que sequer contava com autorização para receber ajuda humanitária estrangeira, justamente aquela cuja chegada foi defendida durante anos por lideranças da oposição venezuelana.

Em segundo lugar, evidencia que o próprio governo dos Estados Unidos precisa oferecer garantias aos seus bancos de que eles não serão punidos por processarem o fluxo de ajuda financeira, demonstrando assim o problema do chamado “sobrecumprimento” (overcompliance) no contexto do rígido regime de sanções.

Embora parte dos efeitos dos terremotos possa ser mitigada por meio da ajuda internacional, os valores que poderão ser recebidos ainda não podem ser estimados com precisão, já que a maior parte da ajuda recebida até o momento concentra-se em bens humanitários e recursos humanos destinados ao atendimento da catástrofe, o que não indica uma recuperação efetiva dos bens perdidos no curto prazo.

Uma das possibilidades abertas pela licença é que, no contexto atual, a Venezuela possa receber doações em larga escala por meio de um mecanismo internacional de arrecadação, o que poderia incluir a participação de organismos internacionais, como o Sistema das Nações Unidas, que poderiam destinar determinados recursos para a recuperação. No entanto, essa possibilidade, vindo por intermédio da ONU, é incerta, tendo em vista a situação de insolvência financeira que atualmente afeta a organização.

Isso sugere que as oportunidades reais para a Venezuela residem na capacidade de construir mecanismos eficazes de arrecadação, por meio de instrumentos sólidos que permitam canalizar ajuda financeira ou em bens por parte de governos, organizações, instituições e pessoas físicas venezuelanas ou estrangeiras.

O grande obstáculo para isso seria a discricionariedade dos Estados Unidos sob o amparo do regime de restrições, mesmo existindo atualmente uma janela aberta na forma dessa licença, que será encerrada em outubro. Por isso, é muito provável que o governo venezuelano continue negociando sua situação com os Estados Unidos, defendendo o desmantelamento definitivo das sanções consideradas ilegais.

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