A guerra contemporânea frequentemente se apresenta revestida por discursos jurídicos, morais e estratégicos que procuram conferir legitimidade à violência organizada entre Estados. Entretanto, episódios específicos de destruição dirigida ou indiscriminada contra alvos civis revelam as contradições profundas que atravessam o sistema internacional. O bombardeio de uma escola de meninas em território iraniano, no contexto da guerra deflagrada por Israel e Estados Unidos contra o Irã, constitui um exemplo emblemático dessa realidade. Trata-se de um acontecimento que exige análise sob a perspectiva militar ou geopolítica, mas, sobretudo, à luz do Direito Internacional Humanitário, das narrativas políticas mobilizadas para justificar intervenções armadas e da seletividade moral que marca a política internacional contemporânea.
Mas, antes mesmo de se examinar os efeitos humanitários do conflito, é necessário reconhecer um elemento fundamental, qual seja, a própria ilegalidade da guerra. A ordem jurídica internacional estabelecida após a Segunda Guerra Mundial foi estruturada justamente para restringir o recurso unilateral à força nas relações entre Estados. A Carta da Organização das Nações Unidas consagrou, em seu artigo 2º, §4º, a proibição do uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado soberano. Esse princípio constitui um dos pilares centrais do Direito Internacional contemporâneo. As únicas exceções admitidas são estritamente delimitadas: a autorização expressa do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou o exercício de legítima defesa diante de um ataque armado efetivo.
Na ausência dessas condições (como no caso do ataque de Israel e EUA contra o Irã), a deflagração de hostilidades militares configura violação direta do Direito Internacional. Assim, independentemente dos eventos específicos ocorridos no curso das operações militares, a própria guerra contra a nação persa levanta sérias questões de legalidade, na medida em que representa o uso da força contra um Estado soberano sem respaldo claro das exceções previstas pela ordem jurídica internacional. É nesse contexto de contestação jurídica da própria guerra que se insere um dos episódios mais dramáticos do conflito: o bombardeio a uma escola de meninas em Minab, no sul do país.
O Direito Internacional Humanitário — consolidado sobretudo após a Segunda Guerra Mundial — estabeleceu um conjunto de normas destinadas a limitar os efeitos da guerra sobre populações civis. As Convenções de Genebra, bem como seus protocolos adicionais, consagraram princípios fundamentais como a distinção entre combatentes e não combatentes, a proporcionalidade no uso da força e a proteção de infraestruturas civis essenciais. Instituições educacionais — sobretudo escolas — são consideradas espaços civis que devem ser preservados em conflitos armados, salvo em circunstâncias muito específicas em que sejam utilizadas para fins militares.
Instrumentalização política dos direitos humanos
Nesse sentido, o bombardeio de uma escola iraniana frequentada por meninas constitui uma violação grave dos princípios estruturantes do Direito Internacional Humanitário, ainda que as justificativas oficiais frequentemente invoquem erros de inteligência, presença eventual de combatentes ou a lógica de danos colaterais. Tais argumentos não eliminam a responsabilidade jurídica e moral decorrente da destruição de um espaço dedicado à educação de civis. A literatura especializada em direito dos conflitos armados é muito enfática ao afirmar que ataques contra instalações educacionais representam uma forma particularmente grave de violência, pois atingem simultaneamente a proteção da infância, o direito à educação e a integridade da população civil.
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Além da dimensão jurídica, o episódio revela o caráter profundamente contraditório das narrativas políticas frequentemente mobilizadas por potências ocidentais para justificar confrontos com determinados Estados do Oriente Médio. Ao longo das últimas décadas, o governo iraniano tem sido amplamente criticado por organizações internacionais, governos estrangeiros (sobretudo o estadunidense) e movimentos de direitos humanos em razão de políticas consideradas discriminatórias em relação às mulheres. Restrições à autonomia individual feminina, imposições relacionadas ao vestuário e repressão a manifestações protagonizadas por mulheres tornaram-se elementos centrais da crítica internacional ao regime iraniano.
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Essas críticas encontram respaldo em diversos relatórios de organizações de direitos humanos — e também nas mobilizações internas protagonizadas por mulheres iranianas, que têm desafiado restrições legais e práticas repressivas para reivindicar maior liberdade e igualdade de direitos. O protagonismo dessas mulheres demonstra que o debate sobre direitos femininos no Irã é uma demanda real presente dentro da própria sociedade iraniana — que, portanto, deve ser debatida e resolvida dentro da própria sociedade iraniana. Entretanto, a credibilidade desse discurso internacional sobre a defesa das mulheres torna-se profundamente comprometida quando operações militares conduzidas ou apoiadas por potências ocidentais resultam na morte de meninas em ambientes escolares. A destruição de uma escola frequentada por crianças e adolescentes do sexo feminino evidencia uma dissonância radical entre a retórica de proteção dos direitos das mulheres e as práticas concretas da guerra.
A instrumentalização política da agenda de direitos humanos constitui um fenômeno amplamente discutido na literatura de relações internacionais. É comum vermos discursos humanitários mobilizados para conferir legitimidade moral a intervenções que possuem motivações estratégicas, geopolíticas ou econômicas (como no episódio em questão). Nesse contexto, a defesa dos direitos das mulheres pode ser incorporada à retórica oficial de governos que buscam justificar ações militares contra regimes considerados adversários.
O caso do Afeganistão oferece um exemplo particularmente revelador desse processo. A intervenção militar liderada pelos Estados Unidos no início do século 21 foi frequentemente acompanhada por discursos que destacavam a necessidade de melhorar a situação das mulheres afegãs sob o regime do Talibã. A opressão feminina naquele contexto foi apresentada como um dos elementos que reforçariam a legitimidade moral da intervenção internacional. Durante o período de presença militar estrangeira, algumas mudanças institucionais ocorreram naquele país — incluindo a ampliação do acesso feminino à educação e à participação em determinadas esferas da vida pública. Contudo, essas mudanças mostraram-se profundamente dependentes da presença militar externa e da sustentação política internacional.
Regressão rápida e profunda
Com a retirada das tropas ocidentais e a retomada do poder pelo Talibã, essas conquistas foram rapidamente revertidas. A restrição ao acesso de meninas à educação secundária e superior — acompanhada pela proibição de frequência a universidades em diversos momentos e regiões — e as limitações severas impostas à presença feminina na vida pública evidenciaram a fragilidade estrutural das transformações promovidas durante o período de ocupação. Em poucos meses, políticas que haviam sido apresentadas como avanços institucionais duradouros demonstraram depender, em larga medida, da sustentação militar e política externa. Escolas que haviam sido reabertas para meninas foram novamente fechadas — ou passaram a operar sob severas restrições — enquanto professoras e funcionárias públicas foram afastadas de seus postos. A educação feminina, que durante anos fora apresentada como símbolo da reconstrução do país, tornou-se novamente objeto de controle e exclusão.


Essa reversão não se limitou ao sistema educacional. Progressivamente, normas administrativas e decretos passaram a restringir a circulação de mulheres no espaço público — impondo exigências de acompanhamento masculino, limitando o acesso a determinados ambientes de trabalho e restringindo atividades profissionais em setores diversos da economia. Organizações humanitárias internacionais relataram, inclusive, dificuldades crescentes para operar no país diante das proibições impostas à participação feminina em suas equipes. Tal processo revelou uma tremenda contradição estrutural frequentemente negligenciada durante os anos de intervenção internacional: a ausência de transformações institucionais suficientemente profundas para sustentar, de forma autônoma, os avanços sociais que estavam sendo promovidos. Em outras palavras, parte significativa das políticas voltadas à ampliação dos direitos das mulheres permaneceu vinculada à presença direta de forças estrangeiras, a programas financiados por governos externos e a estruturas administrativas que não chegaram a se consolidar plenamente dentro da sociedade afegã. Quando esse suporte externo foi retirado — de forma relativamente abrupta —, as instituições que deveriam garantir a continuidade dessas conquistas mostraram-se incapazes de resistir à reconfiguração do poder político.
Além disso, o retorno do Talibã ao poder foi acompanhado por uma reinterpretação rigorosa de normas religiosas e sociais — interpretação que reforça modelos profundamente restritivos de gênero e que recoloca as mulheres em uma posição de marginalização estrutural dentro da vida pública. A educação feminina, nesse contexto, deixa de ser concebida como um direito e passa a ser tratada como uma concessão excepcional, sujeita a condicionamentos ideológicos e políticos. O resultado é um cenário em que milhões de meninas se encontram novamente privadas de acesso pleno à educação formal — e, consequentemente, privadas de oportunidades de participação social, econômica e política no futuro. Universidades, escolas secundárias e centros de formação que haviam se tornado espaços de relativa abertura para mulheres passaram a operar sob incerteza permanente, quando não foram simplesmente fechados para alunas.
Durante duas décadas, o discurso internacional frequentemente apresentou o Afeganistão como exemplo de progresso gradual na promoção dos direitos femininos. Entretanto, a rapidez — rápida, profunda e institucionalmente abrangente — com que as restrições foram reinstauradas tornou visível aquilo que já era apontado por diversos estudiosos da intervenção internacional, isto é, que tais avanços estavam assentados sobre bases políticas extremamente vulneráveis e que reformas sociais profundas dificilmente se sustentam quando são percebidas como produtos de uma ordem política associada à presença militar estrangeira, já que carecem de enraizamento institucional e legitimidade suficientes para sobreviver à retirada desse apoio externo. O resultado — visível hoje na situação das mulheres afegãs — são melhorias por vezes significativas, mas temporárias, e a reemergência de estruturas de exclusão que haviam sido parcialmente mitigadas, mas nunca plenamente superadas. O retorno dessas restrições projeta efeitos de longo prazo sobre gerações inteiras de meninas que se veem novamente privadas de educação, de autonomia e de participação na vida pública.
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Esse desfecho levanta questionamentos importantes sobre a sinceridade e a consistência do compromisso internacional com os direitos das mulheres. Se tais direitos constituíssem (de fato) uma prioridade central da política externa das potências intervenientes, seria razoável esperar estratégias de longo prazo voltadas à proteção das populações femininas após a retirada militar. No entanto, a rápida marginalização da questão afegã na agenda internacional sugere que a retórica humanitária esteve, em grande medida, subordinada a objetivos estratégicos mais amplos.
Relação das potências ocidentais com regimes autoritários
A análise dessas contradições torna-se ainda mais complexa quando se considera a relação das potências ocidentais com regimes autoritários aliados na mesma região. Enquanto o sistema político iraniano é frequentemente denunciado como uma forma de autoritarismo teocrático, outras estruturas políticas igualmente restritivas permanecem relativamente imunes a condenações equivalentes no discurso diplomático dominante. Monarquias absolutas presentes no Golfo Pérsico mantêm sistemas políticos caracterizados por forte concentração de poder, ausência de eleições competitivas e restrições significativas à participação política da população. Apesar dessas características, tais regimes mantêm relações estreitas com potências ocidentais, baseadas em cooperação militar, acordos energéticos e parcerias econômicas de grande escala.
Essa assimetria evidencia um fenômeno recorrente nas relações internacionais, qual seja, a aplicação seletiva de princípios normativos. Valores como democracia, direitos humanos e igualdade de gênero são frequentemente mobilizados de maneira diferenciada conforme a posição estratégica de cada Estado no sistema internacional. A consequência dessa seletividade é o desmoronamento progressivo da legitimidade do discurso universalista sobre direitos humanos, já que, quando normas apresentadas como universais são aplicadas de maneira desigual, elas passam a ser percebidas por muitos atores internacionais como instrumentos de poder, e não como princípios genuinamente compartilhados pela comunidade internacional. Nesse contexto, episódios como o bombardeio a uma escola de meninas adquirem um significado simbólico particularmente forte. Eles evidenciam a violência inerente à guerra, mas, principalmente, incongruências entre os princípios normativos proclamados no sistema internacional e as práticas efetivas dos Estados que ocupam posições de poder.
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Do ponto de vista sociopolítico, a destruição de instituições educacionais em zonas de conflito possui consequências profundas e duradouras. Escolas representam infraestruturas fundamentais para o desenvolvimento humano, para a formação de capital social e para a construção de perspectivas de futuro em sociedades marcadas por instabilidade. Quando esses espaços são destruídos, não apenas vidas são perdidas, mas também oportunidades de reconstrução social. No caso específico da educação feminina, os impactos tendem a ser ainda mais amplos. Diversos estudos demonstram que o acesso de meninas à educação está diretamente associado a melhorias em indicadores de saúde pública, redução de desigualdades sociais e fortalecimento da participação cívica. Portanto, ataques contra escolas frequentadas por meninas produzem efeitos que ultrapassam o momento imediato da violência, afetando o desenvolvimento social de longo prazo.
Diante desse quadro, torna-se evidente que a análise da guerra não pode limitar-se às dimensões estratégicas ou militares. É necessário examinar criticamente as narrativas políticas que legitimam o uso da força, bem como as contradições entre princípios normativos e práticas efetivas no sistema internacional. E reconhecer essas contradições não implica ignorar os problemas internos de regimes autoritários ou minimizar as violações de direitos humanos que ocorrem em diferentes contextos nacionais. Significa afirmar que a defesa desses direitos exige coerência normativa e responsabilidade internacional igualmente rigorosa para todos os atores envolvidos. E, além disso, deve-se respeitar a soberania dos países, o direito de as próprias populações, em nome dessa soberania, resolverem seus problemas internos. Sem essa coerência, o discurso sobre direitos humanos perde sua força normativa e passa a ser percebido unicamente como uma linguagem estratégica utilizada em disputas geopolíticas.
Episódios como a destruição de uma escola frequentada por meninas tornam visível esse risco e, nesse sentido, representam um ponto de convergência entre múltiplas dimensões da violência contemporânea: a violação do Direito Internacional Humanitário, a instrumentalização seletiva dos direitos humanos e a persistência de uma ordem internacional marcada por ambiguidades e profundas assimetrias de poder.

