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Quem levou crianças haitianas ao Chile em voos fretados? Caso acende alerta de tráfico humano Diálogos do Sul Global

Não há margem para ambiguidades no diagnóstico. O relatório preliminar reservado da Controladoria-Geral da República, elaborado após denúncias e representações formais, entre elas a do então deputado da União Democrata Independente (UDI) Juan Fuenzalida, identifica um padrão comum que aponta para a entrada massiva de crianças e adolescentes haitianos no Chile sob a modalidade de “reunificação familiar”, em condições que o próprio órgão fiscalizador classifica como deficientemente controladas.

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Juan Manuel Fuenzalida Cobo – wikipedia

Os documentos confidenciais, aos quais a Unidade de Investigação da Radio Bío Bío teve acesso, estabelecem que, durante 2025, centenas de menores ingressaram no país acompanhados por adultos cuja relação com eles “nem sempre foi verificada pelas autoridades competentes”.

Nos registros examinados, a situação é ainda mais crítica. Ao analisar as fichas de uma amostra de 366 pessoas que entraram em voos não regulares, 333 correspondiam a crianças e adolescentes. Ou seja, o fluxo não apenas foi massivo, como também era composto majoritariamente por menores de idade.

A auditoria realizada em decorrência das denúncias detectou que não houve validação efetiva do adulto responsável que acompanhava os menores durante a viagem nem no momento da entrada no país.

Em alguns casos, simplesmente não havia evidências de que essa relação tivesse sido comprovada perante a Polícia de Investigações. Isso considerando que todos viajavam em voos tecnicamente privados, por se tratarem de voos não regulares, do tipo fretado, que contavam com autorização de rota das autoridades chilenas.

Esse fluxo não ocorreu de forma isolada. Os antecedentes analisados permitem observar operações reiteradas em um período limitado, com deslocamentos coletivos organizados, nos quais os menores representavam uma proporção significativa dos passageiros, configurando, na prática, uma verdadeira ponte aérea entre o Haiti e o Chile sob a modalidade de reunificação familiar.

Adultos sem vínculo, menores sem proteção

Uma das descobertas mais sensíveis — e até mesmo assustadora, como afirmou uma fonte consultada para esta reportagem — diz respeito diretamente à figura do “adulto responsável”, já que houve pessoas que apareciam habitualmente como responsáveis por múltiplos menores em diferentes voos, sem que o vínculo familiar ou legal com eles fosse rigorosamente verificado.

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Gabriel Boric – wikipedia

Quem era essa pessoa e por que tinha tantas crianças sob sua responsabilidade? Essa pergunta, que surge ao analisar os documentos, não passou despercebida pelas autoridades do governo de Gabriel Boric.

Nos registros analisados, a figura do adulto responsável não apenas aparece sem validação, como também se repete associada a diferentes menores em diferentes voos, sem evidências de verificação efetiva do vínculo.

Em outras palavras, havia pessoas registradas como responsáveis por grupos de crianças, em um padrão que se afasta de um processo individual de reunificação familiar e se aproxima mais de esquemas organizados de transporte.

O padrão é compatível com esquemas observados em redes de facilitação migratória: adultos que acompanham grupos de crianças sob um mesmo processo ou procedimento. De fato, a mesma fonte comentou que a situação lembrava uma excursão escolar, quando um professor chega a outro país acompanhado por alguns responsáveis e uma lista de crianças. Evidentemente, nesse caso, o contexto era brutalmente diferente.

Mas o problema não termina aí. O relatório documenta que o Serviço Nacional de Migrações (Sermig) não verificou os dados autodeclarados pelos solicitantes de reunificação familiar, incluindo endereços no Chile e antecedentes dos supostos tutores.

Na prática, o sistema baseou-se nas informações fornecidas pelos próprios interessados, sem mecanismos efetivos de validação.

O caso mais crítico: crianças viajando apesar da morte do “tutor”

Os documentos analisados pela Controladoria em seu relatório preliminar incluem um antecedente claro e preciso sobre o que ocorreu ao serem identificadas permissões de reunificação familiar concedidas a três menores cujo suposto adulto responsável havia falecido antes da viagem.

O documento detalha que, em 13 de fevereiro de 2025, foram aprovadas autorizações para três crianças, solicitadas por seu pai, em um processo realizado entre o Chile e o Haiti.

Entretanto, esse adulto morreu um mês antes da entrada dos menores no Chile. Ou seja, quando as crianças chegaram ao aeroporto em um voo especial fretado, cujo financiamento é desconhecido, o pai que havia solicitado sua reunificação já estava morto.

Apesar disso, as crianças viajaram mesmo assim. Não houve alertas, protocolos nem coordenação institucional que permitissem detectar a inconsistência.

Voos fretados: a rota em massa

O fluxo não foi marginal nem isolado. Os documentos estabelecem que uma parcela substancial das entradas ocorreu por meio de voos não regulares, conhecidos como fretados, organizados fora dos circuitos habituais do transporte comercial e autorizados pela Direção-Geral de Aeronáutica Civil (DGAC), pela Polícia de Investigações (PDI) e por todas as demais permissões exigidas para esse tipo de operação.

Das 2.792 pessoas que ingressaram por reunificação familiar no período analisado, 1.476 chegaram em voos fretados. As operações aéreas identificadas incluem a companhia Galistair (voo GH6011), Aruba Airlines (AG01 e ZZ02-E) e Caribbean Sun Airlines.

Não se tratou de voos isolados. Os antecedentes analisados mostram operações reiteradas em um período limitado, com grupos inteiros transportados em cada operação, o que permitiu a entrada simultânea de adultos e menores sob um mesmo esquema.

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Essa última operação, realizada por um avião Boeing 737 que aterrissou em outubro de 2025, em meio à campanha presidencial, teria apresentado, segundo os documentos analisados, múltiplas irregularidades no voo WAL-801, da Caribbean Sun Airlines, como ausência da lista de passageiros, menores sem documentação válida e falta de validação do adulto acompanhante. Pelo menos 44 menores viajaram por reunificação familiar.

Esses antecedentes evidenciam que o problema não esteve na operação aérea em si, mas na ausência de controles efetivos durante todo o processo, desde a autorização na embaixada do Chile no Haiti até a entrada no país pelo Aeroporto Internacional Arturo Merino Benítez.

“Reunificação familiar”: o pretexto formal

O mecanismo utilizado para essas entradas foi a subcategoria de residência temporária por reunificação familiar, prevista na legislação e que, tecnicamente, deveria operar de forma clara.

Em termos legais, essa modalidade permite que estrangeiros ingressem no Chile comprovando vínculos com residentes no país. No entanto, o relatório estabelece que o sistema funcionou sem controles suficientes, como demonstram os resultados da investigação.

A própria Controladoria adverte que o Serviço Nacional de Migrações (Sermig), então dirigido por Luis Thayer Correa, não dispunha de protocolos para verificar documentos essenciais, como certidões de nascimento ou antecedentes familiares, nem para confrontar as informações com outras bases de dados.

Parte da responsabilidade, segundo os antecedentes analisados, também recai sobre a validação na origem, particularmente na representação diplomática chilena no Haiti, onde documentos teriam sido processados sem mecanismos robustos de verificação.

Total descoordenação institucional

O relatório descreve um cenário de desarticulação entre as instituições responsáveis pelo controle migratório e pela proteção da infância. Nesse contexto, são apontados o Serviço Nacional de Migrações, a Polícia de Investigações (PDI) e a Subsecretaria da Infância.

A Controladoria conclui que essas entidades não atuaram de forma coordenada diante da entrada massiva de menores haitianos. Não houve protocolos compartilhados, intercâmbio oportuno de informações nem mecanismos de acompanhamento posterior.

Além disso, foram identificadas divergências entre os registros da PDI e do Serviço Nacional de Migrações, o que impede reconstruir com precisão quem entrou no país, com quem entrou e em que condições.

Crianças que desapareceram: onde estão?

Durante as visitas de campo, constatou-se que algumas das crianças que ingressaram no país não puderam ser localizadas nos endereços informados.

Durante a investigação especial, a Controladoria incluiu em sua amostra fiscalizações em campo para verificar se os menores efetivamente residiam nos endereços declarados no momento da solicitação de reunificação familiar.

Nesse processo, as equipes destacadas constataram uma situação que rompe completamente a rastreabilidade. Conforme registrado, houve casos de “crianças e adolescentes não encontrados durante a visita de campo”, apesar de esses endereços constarem como destino final dos menores.

A verificação não apenas constatou a ausência física das crianças, mas também inconsistências nas informações fornecidas anteriormente. Em vários endereços, simplesmente não havia qualquer vestígio dos menores nem informações claras sobre seu paradeiro, em um contexto no qual “o Sermig não verificou os dados autodeclarados pelas pessoas haitianas solicitantes”, incluindo endereços e adultos responsáveis.

A gravidade dessa constatação aumenta ao se considerar que essas verificações ocorreram em um sistema no qual não existia qualquer tipo de interoperabilidade entre os órgãos. As conclusões preliminares dos investigadores advertiram que as informações disponíveis se encontravam “de forma parcial, confusa ou equivocada”, o que limita qualquer tentativa de acompanhamento posterior.

De fato, até a data desta reportagem, o paradeiro de dezenas de crianças haitianas permanece um completo mistério. Ninguém sabe onde estão nem em que condições vivem. Tecnicamente, desapareceram da face da Terra poucas semanas após sua entrada ter sido autorizada por órgãos governamentais.

Os documentos analisados também revelaram problemas nos registros. Essa conclusão só foi possível após a revisão retrospectiva dos processos. Um exemplo é que, do total de registros examinados, existem 499 casos sem número de documento. Soma-se a isso a duplicação de dados de vários menores, erros na identificação dos vínculos familiares e, mais grave ainda, divergências entre os registros da PDI e do Serviço Nacional de Migrações.

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