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Da escola bombardeada no Irã ao STF: quem responde pelos crimes das Big Techs? Diálogos do Sul Global

Do Pentágono às plataformas digitais, empresas de inteligência artificial acumulam lucros enquanto negam responsabilidade por bombardeios contra civis, exploração da atenção infantil e disseminação de conteúdos ilícitos

O algoritmo e a banalizacao do massacre 

Em fevereiro de 2026, forcas americanas atacaram uma escola primaria em Minab, no Irã. Duas bombas atingiram o prédio e mataram entre 175 e 180 pessoas, a maioria  meninas de 7 a 12 anos. A operação usava o Maven Smart System, plataforma de  inteligência artificial do Pentágono que incorpora o modelo Claude, desenvolvido pela  Anthropic para uso civil.

Dario Amodei, CEO da empresa, foi questionado pela  Bloomberg sobre o papel de sua tecnologia no crime. Sorriu, disse que a empresa não sabe exatamente como os modelos foram usados e classificou o ataque como erros que  acontecem na guerra. Um ser humano tomou a decisão final, acrescentou, como se isso  absolvesse o algoritmo. A resposta não negou o envolvimento. O confirmou.

A cena ilustra com clareza doentia a banalização da morte em escala industrial.  Empresas que vendem IA para consumidores domesticam, em paralelo, a  infraestrutura de vigilância e alvejamento militar.

A Palantir de Peter Thiel opera o  Maven desde 2019, quando assumiu o contrato que o Google abandonou após rebelião interna de quatro mil funcionários. O projeto deixou de ser reconhecimento de  imagens e tornou-se máquina de recomendar ataques: qual aeronave, qual míssil, qual  alvo. A meta declarada era chegar a mil análises de alvo por hora.

A omissão rentável das plataformas 

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André Mendonça – wikipedia

Enquanto isso, no Brasil, o Supremo Tribunal Federal julga em junho de 2026 os  recursos das big techs contra a decisão que ampliou sua responsabilidade civil pelo  conteúdo publicado em suas plataformas.

Em 2025, a Corte declarou parcialmente  inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, entendendo que a redação original protegia insuficientemente direitos fundamentais. As empresas recorreram.

O ministro André Mendonça votou contra a mudança, alegando efeito inibidor sobre  a liberdade de expressão. Flavio Dino rebateu: abra qualquer rede social e encontrara  cinquenta crimes em poucos minutos.

A liberdade de expressão não abriga discurso de ódio, pornografia infantil ou incitação ao suicídio. Nenhuma constituição democrática protege isso.

A omissão das big techs não é acidental. É lucrativa. A mesma Meta que enfrenta  processos nos Estados Unidos por danos a saúde mental de crianças, e cujo CEO depõe em fevereiro de 2026 negando que a empresa busque viciar jovens, foi investigada no  ano anterior por permitir que seus chatbots mantivessem conversas sensuais com  menores de idade.

Documentos internos mostravam que a IA podia elogiar o corpo de  uma criança de oito anos. A empresa respondeu que as diretrizes eram errôneas e  inconsistentes com suas políticas. Sempre são.

Quem protege as crianças do Vale do Silício 

O Brasil não pode esperar que a consciência corporativa regule o mercado. O STF tem  em suas mãos a chance de estabelecer que plataformas digitais respondam por danos  causados por conteúdo ilícito que deixam proliferar.

A estratégia que fez o Irã atravessar guerras, sanções e isolamento sem se render aos EUA

O governo federal editou decretos  que detalham obrigações de remoção e atribuem fiscalização a ANPD. As empresas  temem que a Corte endosse essas regras e sinalize que ações de inconstitucionalidade  não vingarão. Temem porque qualquer responsabilidade efetiva ameaça um modelo  de negócio construído sobre a exploração da atenção e a disseminação sem controle.

A conexão entre Minab e Brasília é direta. A tecnologia que mata meninas iranianas  vem dos mesmos laboratórios que viciam adolescentes brasileiros em feeds infinitos.  Os mesmos CEOs que sorriem ao falar de erros de guerra negam que haja qualquer  problema em algoritmos que induzem suicídio. A argumentação muda, a omissão permanece.

As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul Global.

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