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7 revoluções e contrarrevoluções que moldaram o capitalismo moderno

A sociedade capitalista, ou melhor dizendo, a sociedade cujo regime de produção é o capitalismo, caracteriza-se pela produção, por trabalhadores contratados, de bens e serviços que se vendem no mercado para satisfazer as necessidades da população. Este trabalho se efetua em empresas criadas e financiadas por certas pessoas possuidoras dos recursos monetários necessários para adquirir os meios de produção e contratar a força de trabalho.

Por conseguinte, neste regime intervêm, por um lado, um grupo ou uma classe social possuidora dos recursos necessários para empreender a produção e obter lucro e, por outro, um grupo ou uma classe social de trabalhadores que só possuem sua força de trabalho e devem alugá-la para obter os recursos que lhes permitam satisfazer suas necessidades e as de suas famílias.

Como o trabalho é a fonte do valor dos bens criados, transformados ou produzidos em geral, a relação entre ambas as classes sociais e entre as pessoas que as integram é necessária e, ao mesmo tempo, contraditória; é necessária porque sem este trabalho não haveria produção, e é contraditória porque o interesse dos capitalistas em extrair dos trabalhadores a máxima quantidade de valor, pagando-lhes o menos possível, contrapõe-se ao interesse destes de que seu trabalho não seja tão extenuante e que suas remunerações sejam mais altas.

O regime capitalista surgiu entre os séculos 15 e 17 em várias cidades europeias devido à expansão do comércio de certos bens de consumo crescente e estabeleceu-se com as características que agora apresenta com a manufatura, que consistiu na produção manual realizada por trabalhadores contratados por um salário em locais utilizados para isso. Muitos destes trabalhadores foram operários formados nas oficinas artesanais, às quais já não podiam pertencer ou das quais se retiravam.

Desde então, a sociedade capitalista experimentou três grandes mudanças fundamentais que podem ser consideradas revoluções e cujo efeito foi dar-lhe a configuração que tem agora. Estas mudanças são a Revolução Industrial, a revolução política e a revolução dos direitos sociais.

Sua característica fundamental é que foram promovidas por certos intelectuais que elaboraram as bases e a ideologia que descrevia e analisava cada situação a que se referiam, mostravam suas causas e efeitos e propunham medidas para modificá-la ou substituí-la, ou ainda fazer intervir outros elementos e características que surgiam da evolução da sociedade e de suas maneiras de comportar-se. Quando tais ideologias foram assumidas por uma parte importante das classes sociais a que se dirigiam, tornaram-se grandes movimentos que impulsionaram as mudanças propostas nos planos da estrutura econômica e das superestruturas política, jurídica e cultural.

Examinemos sumariamente estas mudanças.

1.– A Revolução Industrial

A Indústria do Aço na Revolução Industrial Britânica - World History  Encyclopedia
A Indústria do Aço na Revolução Industrial Britânica – World History Encyclopedia

A primeira destas mudanças foi a Revolução Industrial da segunda metade do século 18, ocorrida na Inglaterra. Consistiu na invenção de máquinas, na utilização do ferro e do aço na elaboração de máquinas e ferramentas e no emprego do vapor de água como fonte de energia para o funcionamento das máquinas e dos mecanismos de transporte por trilhos. Esta revolução transformou totalmente as maneiras de produzir e potencializou enormemente a produtividade do trabalho; mas os capitalistas continuaram pagando aos trabalhadores remunerações que mal chegavam para mantê-los vivos e continuar trabalhando.

Durante o século 19 fizeram-se novas descobertas nos campos da ciência e da técnica que deram lugar a novas invenções incorporadas à produção e ao transporte. No final daquele século começou-se a utilizar a energia procedente dos combustíveis fósseis descobertos — o petróleo e seus derivados e o gás — que deram lugar à invenção dos automotores movidos por estas fontes de energia, e que requeriam pistas pavimentadas, estradas e instalações. A esta mudança somou-se a energia elétrica, produzida em um primeiro momento pelas quedas d’água, com o que mudaram as maneiras de produzir e de viver nos centros urbanos.

Na segunda metade do século 20 desenvolveram-se a eletrônica e a informática, que deram lugar aos computadores e celulares de uso comum pela população e à automatização da produção nas fábricas e oficinas, abrindo um panorama de desenvolvimento científico e técnico de projeções ainda desconhecidas.

2.– A revolução política

No final do século 18 deu-se a revolução política que transferiu o poder de mandar na sociedade dos reis, príncipes e da nobreza para os cidadãos, que foram considerados iguais perante a lei. Os centros desta revolução foram a Europa e os Estados Unidos. Mas onde alcançou maior significado foi na França que, com mais de 25 milhões de habitantes, era então o país mais povoado e de maior cultura da Europa. A Inglaterra tinha naquele tempo cerca de 9 milhões de habitantes e os Estados Unidos, que tinham se formado recentemente com a reunião de suas treze colônias de imigrantes, cerca de 2,5 milhões de habitantes.

Gilbert du Motier, Marquês de Lafayette - World History Encyclopedia
Gilbert du Motier, Marquês de Lafayette – World History Encyclopedia

A Revolução Francesa, que começou em julho de 1789, plasmou a ideologia dos iluministas que a tinham promovido na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada pela Assembleia Geral em 26 de agosto do mesmo ano. Neste documento são consignados os direitos fundamentais dos cidadãos como pessoas iguais perante a lei e a delegação de sua vontade para constituir os poderes do Estado, ao qual são delegadas as funções de fazer as leis, governar e resolver os conflitos jurídicos, pontos inerentes ao pacto social que os cidadãos aprovavam. Por sua importância, os direitos indicados neste documento foram reproduzidos nas constituições da maior parte dos países do mundo.

Uma vez no poder, no entanto, a burguesia, unida aos senhores feudais que ainda restavam, desencadeou uma contrarrevolução cujo propósito era afastar do poder de governar os cidadãos pertencentes às classes populares e, principalmente, os trabalhadores. Esta contrarrevolução teve duas expressões sucessivas: o voto censitário e a alienação.

O voto censitário consistiu na imposição do requisito de pagar ao Estado certa quantidade em impostos para participar das eleições, com o que se excluiu do direito de votar quase todos os trabalhadores, cuja renda não alcançava as somas fixadas para pagar impostos. Também se negou voto às mulheres. Em muitos outros países, os cidadãos analfabetos, que eram a maioria entre operários e camponeses, foram proibidos de votar. Recentemente, a partir da segunda metade do século 19, foi sendo concedido o voto a todos os cidadãos. Às mulheres só foi permitido votar em vários países europeus desde a segunda metade do século 20. No Peru, foi atribuído o direito de votar a todos os cidadãos maiores de 18 anos pela Constituição de 1979 (art. 65º).

Reconquistado o sufrágio universal, a burguesia empreendeu outra contrarrevolução destinada a colocar seus representantes no exercício do poder, utilizando a alienação dos votantes, em sua maior parte trabalhadores, mediante campanhas de propaganda psicológica e social muito custosas. O sujeito se aliena porque chega a identificar-se com personagens e propósitos alheios à sua situação e interesses e os prefere no momento de votar.

Este procedimento generalizou-se nos países com economia capitalista e em outros, posto que na democracia é a única coisa que permite aos representantes dos partidos do capitalismo aceder ao manejo dos órgãos do Estado e, portanto, os meios para lográ-lo foram aperfeiçoados correlativamente ao maior nível educativo e cultural dos cidadãos. Isso explica a prevalência dos partidos representantes dos diversos grupos capitalistas e populistas, uma variante daqueles, e a debilidade ou inexistência de partidos com ideologias favoráveis aos trabalhadores, que não podem arcar com o custo destas campanhas.

Se, sobrepondo-se à alienação, as maiorias populares preferissem eleitoralmente outras opções de reivindicação econômica e social, os grupos capitalistas e seus ideólogos poderiam tentar a ruptura da democracia e assumir o controle do Estado por um golpe de Estado, um procedimento já praticado em diferentes partes do mundo e em muitos momentos, e que só poderá ser evitado se as maiorias populares defenderem a democracia.

3.– A revolução dos direitos sociais

Esta mudança transcendental foi preparada no século 19 pelos ideólogos socialistas e anarquistas que aspiravam a uma mudança radical na maneira de produzir e distribuir a riqueza criada pelo trabalho e se solidarizaram com os trabalhadores que os capitalistas exploravam sem limite. Seu primeiro momento foi a postulação da jornada de oito horas.

No final do século 19, os ideólogos socialistas dividiram-se em um grupo que optou pela possibilidade de obter certos direitos sociais para os trabalhadores e outras mudanças progressivas na sociedade, negociando-os com os representantes do capitalismo no parlamento, e em outro grupo que se pronunciou por uma revolução que derrubasse o governo feudal e capitalista.

Em novembro de 1917, este grupo, denominado bolchevique, depois de uma revolução de alguns partidos do capitalismo que derrubou o czar na Rússia, deslocou-os do governo por outra revolução e, pouco depois, aboliu a propriedade privada dos meios de produção e estabeleceu uma economia socialista.

Na Alemanha, em novembro de 1918, os socialistas de uma e outra tendência e certos grupos da burguesia impulsionaram outra revolução que depôs o kaiser e colocou no poder do Estado o Partido Social-Democrata, que já contava com maioria no parlamento. Imediatamente, as organizações sindicais deste partido promoveram um acordo com os dirigentes empresariais pelo qual, em troca do cessar das greves, estes reconheceram a jornada de oito horas e outros direitos sociais, a negociação das remunerações e condições de trabalho, a arbitragem e o estabelecimento de comissões de controle da aplicação da legislação trabalhista nas empresas com cinquenta ou mais trabalhadores.

Simultaneamente, foram convocadas eleições para a formação de uma assembleia constituinte. O outro partido socialista não admitiu esta maneira de agir do Partido Social-Democrata e, em dezembro daquele ano, iniciou uma revolução que o governo e o Exército reprimiram duramente. A assembleia constituinte, eleita em 19 de janeiro de 1919, reuniu-se na cidade de Weimar e nela a social-democracia, que contava com 34% dos votos, em acordo com os representantes de vários partidos da burguesia, conseguiu a aprovação de uma constituição que admitia como bases da organização da sociedade e do Estado o contrato social, a intervenção do Estado na economia em benefício da nação e, para a proteção da força de trabalho, liberdade sindical, seguros sociais e regulamentação internacional dos direitos laborais. Este modelo de constituição foi depois reproduzido pelas constituições de outros países, no que se denominou o espírito de Weimar.

Organização Internacional do Trabalho — Overview, Facts & History | depic.ai
Organização Internacional do Trabalho — Overview, Facts & History | depic.ai

Simultaneamente, pelo tratado de paz em Versalhes, a pedido dos representantes dos partidos social-democratas — vários deles dirigentes sindicais — criou-se a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que seria formada por dois delegados do governo, um das organizações de empregadores e outro das organizações sindicais de cada Estado-membro. A função principal atribuída a esta organização foi a aprovação de convênios internacionais de trabalho que poderiam ser incorporados pelos Estados à sua legislação interna. Em seguida, no primeiro convênio aprovado por esta organização, em outubro de 1919, estabeleceu-se a jornada de oito horas, que muitos Estados ratificaram.

Portanto, a adoção desta jornada foi o primeiro momento de uma mudança fundamental na realização do trabalho, porque, por um lado, deu início à admissão de outros direitos sociais relativos ao descanso semanal, em feriados e anual, a certas somas de dinheiro que o empregador deveria pagar complementando a remuneração ordinária, à remuneração mínima, à proteção contra os riscos sociais, à liberdade sindical, à negociação, às convenções coletivas e à greve, e, por outro, à intervenção do Estado para controlar a vigência destes direitos. Por conseguinte, o mercado da força de trabalho devia sujeitar-se à norma protetora dos trabalhadores, com o que se criou uma área de mercado regulamentada pelo Estado e pela vontade das partes.

Esta regulamentação da contratação da força de trabalho foi, na realidade, uma revolução econômica à qual teve que submeter-se o capitalismo, ou a maior parte dele, para que os trabalhadores abandonassem a ideia de uma mudança revolucionária que teria podido levar à abolição da propriedade privada dos meios de produção.

Depois da Segunda Guerra Mundial, no século 20, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pelas Nações Unidas em dezembro de 1948 em Paris, consolidou aquela revolução e, em seguida, em quase todos os Estados do mundo foram reconhecidos os direitos sociais com certos mínimos como um ativo dos trabalhadores semelhante à propriedade. Nos trinta ou quarenta anos seguintes aumentou a produção de bens e serviços, de cujo benefício os trabalhadores participaram, elevando seu nível de vida. A esta nova situação econômica e social, expressão dos novos termos do pacto social, denominou-se Estado Social de Direito.

Algum tempo depois, no entanto, na classe capitalista, muitos dos maiores empresários começaram a olhar cobiçosamente para os recursos obtidos pelos trabalhadores com seu trabalho e decidiram apropriar-se de uma parte deles. Para lograr este propósito, solicitaram a seus ideólogos a elaboração de uma teoria cuja prática lhes transferisse estes recursos. Em outras palavras, dedicaram-se a preparar uma contrarrevolução contra o Estado Social de Direito.

Por volta de 1980 esta teoria estava pronta e foi lançada em vários encontros de grandes empresários, seus políticos de maior confiança e alguns professores universitários. Foi o neoliberalismo, que consistia basicamente na redução do valor dos direitos sociais, ou no que chamaram de desregulamentação da legislação protetora dos trabalhadores, ou também flexibilidade do Direito do Trabalho.

Para convencer os juristas dedicados às relações laborais sobre a necessidade de reduzir os direitos sociais, a Sociedade Internacional de Direito do Trabalho e Seguridade Social organizou uma reunião mundial em Caracas, em julho de 1985. Do plano ideológico, este neoliberalismo precarizador dos direitos sociais passou ao plano político e, em seguida, os parlamentos e os governos começaram a modificar as normas favoráveis aos trabalhadores, reduzindo seu alcance e mudando seu sentido para lograr um trabalho instável, mais longo, intermediado e com menos direitos econômicos.

O resultado foi uma transferência de recursos dos trabalhadores para os capitalistas, que era o que estes queriam. Nos Estados Unidos e na Europa esta transferência elevou seus lucros em mais de 20% e foi investida no aparato produtivo de seus países, nos países em vias de desenvolvimento da Ásia e na aquisição de valores nas bolsas, entre eles bônus da dívida pública dos Estados. Na América Latina, desenvolveu-se a construção de edifícios para moradias e escritórios adquiridos pelos donos de empresas de todo tamanho e seus executivos.

Esta contrarrevolução contra os direitos sociais não teria podido ter êxito se não tivesse se apoiado na contrarrevolução política.

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Qual foi a atitude dos trabalhadores diante dela? Não resistiram como deveriam e a muitos não importou o que acontecia. Se a tivessem combatido energicamente, é possível que a tivessem impedido. Algumas de suas organizações se limitaram a emitir comunicados de denúncia que não conseguiram, no entanto, convencer a maior parte dos trabalhadores de que deviam lutar para defender os direitos que lhes arrebatavam; e deixaram-se estar. As causas desta atitude foram:

  1.  a melhoria do nível de vida das classes trabalhadoras nos países mais desenvolvidos e de desenvolvimento médio pelo crescimento do PIB que, ainda que reduzido, compensa a diminuição da renda dos trabalhadores devida à flexibilidade ou à desregulamentação;
  2. a ausência de apoio da maior parte dos intelectuais, que desde a segunda metade do século 20 abandonaram sua solidariedade aos trabalhadores e se abstiveram de produzir ideologias de mudança e progresso social;
  3. a conformidade da maior parte dos trabalhadores com o gozo dos direitos sociais subsistentes e com seu pertencimento a uma sociedade dominada pela alienação política; e 4) a inexistência quase total entre os trabalhadores da ideia de uma mudança radical na sociedade pela renúncia à revolução dos partidos comunistas e outros grupos afins, que reduziram sua influência, se desagregaram ou desapareceram.

Apesar destas vantagens, no entanto, nos Estados Unidos, nos países europeus e em outros, para aplacar o protesto de certos grupos de trabalhadores e dos pensionistas, cujos direitos de Seguridade Social não chegavam a financiar-se totalmente com as contribuições aportadas pelo aparato produtivo, devido à resistência dos empresários, o Estado teve que cobrir a diferença com contribuições do orçamento público procedentes do endividamento. Por esta causa e por outros gastos do Estado, nas quatro décadas seguintes a 1980, a dívida pública nestes Estados cresceu ano após ano, até ultrapassar as somas de seus PIBs, e tornou-se impagável. A solução para alguns Estados europeus foi reduzir drasticamente certos direitos de Seguridade Social e fazer com que a diferença fosse paga pelos segurados.

No plano sindical, o conformismo dos trabalhadores manifestou-se com a imersão da maior parte de seus dirigentes sindicais no jogo da negociação com os empresários, apesar da reticência destes, e na abstenção de considerar os interesses dos trabalhadores no panorama econômico e político. Foi por isso normal que quase todas as organizações sindicais nacionais que tinham feito parte da Federação Sindical Mundial, animada pelos partidos comunistas, a abandonassem desde 2006 para passar à Confederação Sindical Internacional, resultante da fusão da Confederação Internacional de Organizações Sindicais Livres e da Confederação Mundial do Trabalho.

No Peru, esta conduta dos dirigentes sindicais a favor da contrarrevolução contra os direitos sociais expressou-se na campanha das centrais sindicais para incorporar a legislação laboral em um código ou uma lei geral do trabalho que reproduzia as normas com menores direitos para os trabalhadores estabelecidas desde 1991 e em seu apoio a uma lei processual do trabalho que levaria a duração das reclamações por via judicial a mais de dez anos. Esta ameaça para os trabalhadores não chegou a plasmar-se em normas graças à ação ideológica de alguns professores de Direito do Trabalho e à resistência de um grupo de dirigentes sindicais de base que a combateram radicalmente.

O conhecimento profundo do comportamento das classes trabalhadoras pelos ideólogos do capitalismo contribuiu para assegurar a contrarrevolução contra os direitos sociais.

4.– A classe operária

revoluções
O Manifesto Comunista, 1937 Por Lars K. Christensen (foto).

Nas obras de Karl Marx e no Manifesto Comunista de 1848, que ele escreveu com Friedrich Engels, considera-se a classe operária o grupo antagônico fundamental do capitalismo, que ela abateria para criar uma sociedade socialista. Foi esta uma asseveração ideológica resultante do exame da evolução dialética da sociedade na primeira metade do século 19.

Nos anos seguintes, graças à ação de numerosos intelectuais que aderiram a esta teoria, um número crescente de operários incorporou-se às organizações sindicais criadas no século 19 e, no final deste, aos partidos socialistas. Quando estes partidos racharam entre um grupo que propugnava a revolução como caminho para o poder político e outro que preferia uma evolução pacífica baseada na transação com o capitalismo, a maior parte dos operários motivados sindical e politicamente preferiu aderir a este segundo grupo.

As possibilidades de empreender uma revolução em outros países, como tinha acontecido na Rússia em novembro de 1917, afastaram-se por esta inclinação majoritária dos intelectuais e operários e, depois da Segunda Guerra Mundial, pela inserção dos partidos comunistas no jogo político de eleições periódicas. Correlativamente, numerosos intelectuais que tinham simpatizado com os partidos comunistas e com a classe operária afastaram-se de ambos.

Depois, a maior parte da classe operária preferiu os partidos socialistas e outros e aderiu até mesmo a certos partidos classificados como de direita ou lhes deu seu voto. Portanto, a ideia de ser a classe operária uma classe revolucionária desvaneceu-se.

Tampouco a classe operária, por si só, pode criar uma ideologia que defina seus interesses e trace para ela um curso de ação, nem poderia fazê-lo, visto que não está capacitada para isso nem é sua função. A elaboração ideológica é o resultado de leituras, pesquisa e reflexão constantes, para o que se requer uma formação do mais alto nível universitário e muito tempo.

5.– A classe profissional

A evolução do capitalismo deu lugar à expansão de outro grupo social que também trabalha por uma remuneração. É a classe profissional, formada em universidades para as atividades de planejamento, controle e outras tarefas especializadas nas empresas, no Estado e em certos aspectos da sociedade, sem cujo concurso seriam irrealizáveis.

Esta é uma mudança gerada pelo aparato produtivo ou pela estrutura econômica, que deu lugar às mudanças correlativas nas superestruturas política, jurídica e cultural. Ocupando cargos de direção no Estado, aos quais acede por concurso público, designação pelos grupos com poder político ou recomendação, a classe profissional já exerce uma parte do poder de mandar na sociedade.

O capitalismo não criou ainda um novo tipo de relações de produção que o substitua no futuro.

6.– Para uma nova tipificação jurídica da relação de trabalho

Adverte-se, sim, a evolução do contrato de trabalho, desde sua natureza de relação de dependência jurídica por uma remuneração e os direitos sociais consequentes, para uma relação de associação em que o capitalismo fornece a vontade e os recursos para produzir que os trabalhadores não têm, e estes põem sua força de trabalho, que o capitalismo não tem e sem a qual a produção é impossível. Nesta relação, o valor criado, que se reparte entre ambos os grupos, deverá tender a uma distribuição mais equitativa, desde que as classes trabalhadoras exerçam a pressão necessária.

7.– Uma nova corrente ideológica

Como é evidente que a evolução da sociedade não pode deter-se, é possível que, como parte dela, a classe profissional acredite e impulsione uma nova corrente ideológica que postule as mudanças exigidas pelo desenvolvimento da ciência, da técnica e da produção, da formação profissional e cultural e de uma distribuição mais racional e equitativa do produto social.

Isto requererá, a curto prazo, deter a contrarrevolução política e a contrarrevolução contra os direitos sociais.

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