A flexibilização defendida na Argentina e a redução debatida no Brasil revelam tensões entre eficiência econômica e garantias sociais, colocando em contraste diferentes concepções sobre produtividade, custos e o papel do trabalhador na dinâmica produtiva
A jornada de trabalho tem sido motivo de discussão nas casas legislativas do Brasil e da Argentina. Entretanto, as visões opostas que orientam os projetos apresentados, se aprovados, aprofundam as divisões entre esses dois países em matéria laboral e de proteção aos direitos humanos.
No mundo globalizado em seu estágio atual, a sociedade civil organizada pauta-se cada vez mais por direitos nas relações com o capital, visando proteger-se das mazelas proporcionadas pelo estresse físico e mental, da forte competição empresarial e de jornadas excessivas que comprometem as condições essenciais de saúde do trabalhador.
No âmbito bilateral, a forma como esta temática é tratada revela a ausência de sintonia entre parceiros vizinhos e estratégicos no que se refere à governança do mercado comum, do qual são os dois principais sócios.
A atual Argentina busca flexibilizar a jornada laboral na perspectiva libertária de seu presidente que, desde sua posse, defende a desconstrução do Estado de bem-estar sedimentado por décadas, tudo em nome de uma melhor performance econômica capaz de retirar o país da crise em que se encontra. Entretanto, a sociedade rejeita as erosões de direitos que consistem em diminuir o papel de atores fundamentais na sociedade argentina.
Por outro lado, no Brasil, a discussão é norteada pela redução da jornada 6×1, referente aos dias de trabalho, o que proporcionaria qualidade de vida aos trabalhadores e, por conseguinte, maior produtividade. A resistência nesse debate está no empresariado, que afirma que a eventual redução, se aprovada, causaria o encarecimento dos bens produzidos, visto que exigiria mais contratações e, como consequência, maiores encargos sociais.
Os aspectos divergentes das propostas dos países compõem o eixo ideológico de seus governantes. Igualmente, a questão aludida diz respeito à visão cidadã dos Estados, cujas medidas podem ou não lograr êxito na pacificação social. Entretanto, a aplicação dessas políticas, se aprovada, aprofunda as diferenças locais entre nações vizinhas ao não contribuir para a integração regional, devido à incompatibilidade legislativa laboral.

Nesse caso, a crítica contundente diz respeito à personificação de políticas dos incumbentes, que se sobrepõem à realidade de seus cidadãos. O debate atual no globo, ao indicar mazelas no momento em que se aplicam políticas neoliberais como as propostas em discussão na Argentina, é marcado por questionamentos quanto à conciliação entre o aumento da desigualdade econômica, a precarização do emprego e a ausência de apoio estatal.
O trabalho, como direito fundamental, estruturado em diplomas internacionais dos quais Brasil e Argentina são signatários, deve, a seu turno, promover proteção sistemática sob a ótica central do trabalhador. Ao dinamizar o capital volátil, a Argentina concorre para a corrosão do tecido social, que já se encontra frágil devido a questões internas que persistem sem solução. Por outro lado, o Brasil procura avançar na proteção de direitos sociais, mas esbarra na resistência do empresariado em conceder melhores condições aos trabalhadores. Sob essa ótica, privilegia-se o lucro em detrimento da melhoria das relações sociais, cujo debate está inserido na agenda nacional.
De toda forma, trata-se de tema sensível e suscetível a governos cujas diretrizes não são uniformes nesse debate. Todavia, colocar o tema sob o crivo da análise legislativa evidencia sua relevância social nos países. Esses precisam encontrar soluções duradouras diante dos avanços tecnológicos e do conhecimento necessário ao exercício de atividades laborais específicas, em consonância com as demandas do mercado globalizado. Tais transformações impactam diretamente o cotidiano do trabalhador em escala global.
As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul Global.

