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Penduricalhos no Judiciário: o teto constitucional em julgamento

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino desencadeou uma verdadeira cruzada contra os penduricalhos que inflacionam as remunerações no sistema de Justiça. No dia 5 de fevereiro, denunciou o que chamou de “império” dessas parcelas e determinou que ninguém, em nenhuma esfera — municipal, estadual ou federal — receba acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Concedeu prazo de 60 dias para ampla revisão dos contracheques. No dia 19, foi além: proibiu a edição de novas leis que criem parcelas remuneratórias ou indenizatórias capazes de ultrapassar o teto e vetou desembolsos relativos a supostos direitos pretéritos no funcionalismo.

O contexto ajuda a explicar a contundência das medidas. Em dezembro, a remuneração líquida média de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo atingiu R$ 148.971,88, com casos acima de R$ 200 mil. Trata-se de cifras que escancaram uma distorção estrutural: o sistema de Justiça brasileiro figura entre os mais caros do mundo, sustentado por uma engenharia de adicionais, auxílios e indenizações que, na prática, transformam o teto constitucional em peça decorativa.

A reação corporativa foi imediata. No dia 11, o presidente do TJ-SP, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, questionou a legalidade das decisões, alegando que a suspensão generalizada das parcelas poderia gerar “assimetria federativa”, comprometer a administração da Justiça e produzir “insegurança jurídica sistêmica”. O argumento é conhecido: qualquer tentativa de racionalizar privilégios seria, paradoxalmente, uma ameaça ao próprio sistema.

Cannabrava | Supremo sob tensão

No próximo dia 25, o plenário do STF apreciará as liminares concedidas por Dino. Até lá, ficam suspensas as análises dos recursos. O julgamento será mais do que uma decisão técnica sobre contracheques: colocará em debate o sentido do teto constitucional e o compromisso da Corte com a moralidade administrativa.

Diante desse cenário, ganha ainda mais atualidade a proposta do presidente do Supremo, Edson Fachin, de instituir um código de ética para a magistratura, iniciativa que conta com apoio da sociedade civil organizada. Se o teto constitucional é a regra formal, o código de ética pode ser o instrumento político e institucional capaz de consolidar uma cultura de transparência, responsabilidade e compromisso republicano dentro do próprio Judiciário.

A sociedade, que financia esse aparato, tem o direito de saber se a Constituição vale para todos — inclusive para aqueles encarregados de aplicá-la.

As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul Global.

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