O ataque dos Estados Unidos contra a Venezuela, executado na madrugada deste sábado (3), configura “um novo Plano Condor no século 21, agora disfarçado de retórica política e de suposta defesa da democracia”, afirmam em nota jurídica os diretores da série de TV “Operação Condor”, Cleonildo Cruz e Luiz Gonzaga Belluzzo.
O presidente venezuelano, Nicolás Maduro, e sua esposa, Cília Flores, teriam sido sequestrados pelo regime estadunidense durante o golpe, que é “sustentado, na prática, pelo uso da força, pela violação da soberania e pela ruptura da legalidade internacional”, seguem Cruz e Belluzzo.
A declaração denuncia que a manobra viola o Direito Internacional Público e a Carta das Nações Unidas, e lembra que os argumentos políticos, ideológicos e de suposta defesa da democracia, utilizados pelo presidente dos EUA, Donald Trump, não possuem respaldo jurídico para legitimar a intervenção armada.
Nesse sentido, os diretores manifestam solidariedade jurídica ao povo venezuelano, além de defender a libertação imediata de Maduro e Flores, que a comunidade internacional reconheça o sequestro e que todos os atos de agressão contra a Venezuela cheguem ao fim.
NOTA JURÍDICA DOS DIRETORES DA SÉRIE OPERAÇÃO CONDOR: CLEONILDO CRUZ E LUIZ GONZAGA BELLUZZO
O NOVO PLANO CONDOR DO SÉCULO 21 EM DISPUTA
Em defesa da Venezuela: Cleonildo Cruz e Luiz Gonzaga Belluzzo, diretores da Série Operação Condor, denunciam ato de agressão internacional
Nós, Cleonildo Cruz e Luiz Gonzaga Belluzzo, diretores da série de TV Operação Condor, tornamos pública nossa condenação veemente, categórica e inequívoca aos atos praticados pelo Estado dos Estados Unidos da América, sob o governo de Donald Trump, contra a República Bolivariana da Venezuela, ocorridos em 3 de janeiro, que consistiram em ataques armados em território soberano venezuelano e no sequestro do Presidente constitucional Nicolás Maduro e de sua esposa, Cília Flores.
Os acontecimentos em curso revelam, de forma alarmante, a tentativa de reatualização de práticas históricas de intervenção e dominação na América Latina, configurando um novo Plano Condor no século 21, agora disfarçado de retórica política e de suposta defesa da democracia, mas sustentado, na prática, pelo uso da força, pela violação da soberania e pela ruptura da legalidade internacional.
Tais atos configuram grave violação do Direito Internacional Público, afrontando princípios fundamentais consagrados na Carta das Nações Unidas, em especial:
– O princípio da soberania e da igualdade jurídica entre os Estados (art. 2º, §1º);
– A proibição do uso ou da ameaça do uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado (art. 2º, §4º);
– O direito dos povos à autodeterminação (art. 1º, §2º).
O sequestro de um Chefe de Estado em exercício e de sua esposa por agentes de um Estado estrangeiro, realizado sem autorização multilateral legítima e à margem de qualquer marco jurídico internacional reconhecido, constitui ato ilícito internacional de extrema gravidade, caracterizando ato de agressão e ensejando a responsabilidade internacional do Estado agressor, nos termos do direito internacional consuetudinário e das resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas.
A privação ilegal da liberdade do Presidente Nicolás Maduro e de Cília Flores, perpetrada em território soberano venezuelano, representa ainda violação direta à ordem constitucional da Venezuela, comprometendo a estabilidade institucional, a paz regional e a segurança internacional.
Ressaltamos que a organização política, o regime de governo e os processos democráticos da Venezuela inserem-se no domínio reservado de sua jurisdição interna, sendo juridicamente inadmissível qualquer forma de ingerência externa que busque impor mudanças políticas por meio da força militar, coerção econômica ou sequestro de autoridades legitimamente constituídas.
A invocação unilateral de argumentos políticos, ideológicos ou de suposta defesa da democracia não possui respaldo jurídico para legitimar intervenção armada, sequestro de lideranças políticas ou violação da integridade territorial de um Estado soberano. Tais práticas atentam contra o multilateralismo, enfraquecem o sistema internacional de proteção da paz e reeditaram, no presente, métodos historicamente associados às ditaduras e às operações de repressão transnacional na América Latina.
Manifestamos nossa solidariedade jurídica, política e humana ao povo venezuelano, reafirmando seu direito inalienável à autodeterminação, livre de ingerências externas, e reiteramos que a democracia não pode ser instrumentalizada como pretexto para atos de força, violência ou ruptura institucional promovidos por potências estrangeiras.
Diante da gravidade dos fatos, defendemos:
– A libertação imediata, incondicional e em segurança do Presidente Nicolás Maduro e de sua esposa, Cília Flores, ilegalmente privados de sua liberdade;
– O reconhecimento internacional do sequestro do Presidente Nicolás Maduro e de Cília Flores pelo Estado dos Estados Unidos da América;
– A cessação imediata de todos os atos de agressão contra a República Bolivariana da Venezuela;
– O respeito integral à soberania nacional e à autodeterminação do povo venezuelano;
– A apuração e responsabilização internacional do Estado agressor e de seus agentes, nos marcos do Direito Internacional Público.
A soberania dos Estados constitui pilar da ordem internacional.
A autodeterminação dos povos é norma inderrogável.
A democracia não se impõe pelo uso da força nem pelo sequestro de autoridades.
Cleonildo Cruz
Luiz Gonzaga Belluzzo
Diretores da Série de TV Operação Condor

