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O rio tem voz: como Brasil e Nova Zelândia transformaram natureza em sujeito de direitos

Um novo paradigma legal e cultural ganha força globalmente e desafia a visão tradicional da natureza como um mero recurso a ser explorado. Em dois pontos opostos do planeta — a Amazônia brasileira e as ilhas isoladas da Nova Zelândia —, surgem experiências pioneiras que tratam os ecossistemas não como propriedade, mas como entidades vivas, portadoras de direitos. Este movimento transcende a mera regulamentação ambiental e reflete uma profunda mudança ética sobre nosso lugar no mundo natural.

No Brasil, o rio tem voz

No município de Guajará-Mirim, em Rondônia, o Rio Laje (ou Komi Memen, como é conhecido pelo povo indígena Wari) tornou-se, em 2023, o primeiro rio brasileiro a ser juridicamente reconhecido como “ente vivo e sujeito de direitos” por lei municipal. A legislação estabelece que o rio possui direitos intrínsecos, independentes de sua utilidade para os seres humanos. Incluem: manter seu fluxo natural em quantidade suficiente para a saúde do ecossistema; nutrir e ser nutrido pela mata ciliar e florestas do entorno; existir com condições físico-químicas que garantam seu equilíbrio ecológico; inter-relacionar-se com os seres humanos por meio de práticas espirituais, lazer, pesca artesanal e cultura.

O projeto foi idealizado e proposto pelo vereador e liderança indígena Francisco Oro Waram, refletindo a cosmovisão de seu povo, que considera o rio uma entidade sagrada e vital. A lei é uma ferramenta de defesa contra ameaças concretas, como projetos de hidrelétricas, o avanço do plantio de soja com uso de agrotóxicos, o desmatamento e a pesca ilegal. Para garantir sua aplicação, está prevista a criação de um Comitê de Guardiões, formado por indígenas, pescadores, acadêmicos e outros representantes da comunidade, que atuará como a “voz” do rio em processos decisórios.

Na Nova Zelândia, uma cultura de conservação

Já na Nova Zelândia, o reconhecimento dos direitos da natureza tem raízes profundas na cultura Maori. O conceito de “kaitiakitanga” — ideia de que os seres humanos são guardiões ou administradores da Terra, responsáveis por cuidá-la para as futuras gerações — é um pilar fundamental da sociedade e da política ambiental do país.

O exemplo mais emblemático é o Rio Whanganui que, em 2017, se tornou o primeiro rio do mundo a receber personalidade jurídica. O acordo, fruto de uma luta centenária da tribo Whanganui Iwi, reconhece o rio como um “ente vivo indivisível”, incorporando todas as suas características físicas e metafísicas, e é representado por dois guardiões: um do governo e outro da tribo.

Além deste marco legal, a Nova Zelândia construiu uma cultura de conservação intensa e prática, essencial em um país onde cerca de um terço do território é legalmente protegido. O país tem uma das maiores taxas de endemismo do mundo (71% das aves, por exemplo).

Endemismo é o fenômeno biológico em que uma espécie de ser vivo (animal, planta etc.) é restrita e encontrada exclusivamente em uma área geográfica específica, como uma ilha, um país ou um bioma. Não existe naturalmente em nenhum outro lugar do mundo, sendo importante indicador da biodiversidade única de uma região. Ameaçadas pela chegada de predadores introduzidos, como ratos e mustelídeos (doninhas, furões, lontras e ariranhas), essas espécies são alvos de esforços para protegê-las.

Na Nova Zelândia, a soltura de aves recuperadas é um evento midiático que envolve escolas. Famílias se engajam em projetos de longo prazo, criando um ciclo de conscientização que atravessa gerações. O país convida todos os visitantes a agir como guardiões, protegendo a natureza, as culturas locais e viajando com segurança. Orientações práticas incluem manter distância da fauna, não alimentar pássaros e limpar os sapatos para evitar a propagação de doenças.

Olhar ecocêntrico

Embora os contextos geográficos e culturais sejam distintos, as iniciativas do Rio Laje e da Nova Zelândia compartilham uma base filosófica comum: a transição de uma visão antropocêntrica (onde a natureza existe para servir ao ser humano) para uma visão ecocêntrica (onde a natureza tem valor próprio e o ser humano é parte de um sistema interconectado).

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Esta perspectiva é uma tradução jurídica das cosmovisões dos povos indígenas e tradicionais, para os quais rios, montanhas e florestas são entidades vivas e sagradas. Reconhecer direitos à natureza empodera essas comunidades ao fornecer um novo e poderoso instrumento legal para defender seus territórios e modos de vida.

Para ambas as experiências, o caminho à frente envolve desafios. No caso do Rio Laje, a efetiva aplicação da lei municipal e sua capacidade de frear grandes interesses econômicos estão sendo testadas. Na Nova Zelândia, a batalha contra espécies invasoras e a manutenção dos santuários é contínua. A lição mais valiosa, porém, já está dada: a proteção mais efetiva da natureza começa quando deixamos de vê-la como “algo” e passamos a reconhecê-la como “alguém”, com o qual mantemos uma relação de interdependência e responsabilidade mútuas.

Em 2010, participei da Conferência Mundial dos Povos sobre as Mudanças Climáticas e a Defesa da Vida, em Cochabamba, Bolívia. Em seu discurso, o presidente Evo Morales defendeu que a ONU deveria formular uma Declaração Universal dos Direitos da Natureza, como em 1948 proclamou a dos Direitos Humanos. O tema dos direitos da natureza possui outros casos paradigmáticos. Na Índia, os rios Ganges e Yamuna receberam status de entidade jurídica, semelhante ao Whanganui. O Equador (2008) e a Bolívia (2010) foram pioneiros ao incorporar os direitos da natureza em suas constituições nacionais.

No Brasil, além do Rio Laje, outras cidades como Bonito (PE), Florianópolis (SC) e Serro (MG) também possuem legislações que reconhecem os direitos da natureza.

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