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Cuba, 64 anos de bloqueio | Pt. 2: A conversão do bloqueio em lei — e seus limites nos EUA

Esta análise é parte de uma série de dois artigos sobre os 64 anos do bloqueio dos EUA contra Cuba. Confira a primeira publicação:

Cuba, 64 anos de bloqueio | Pt. 1: A engenharia de asfixia imposta pelos EUA pré-1962

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Em 3 de fevereiro de 1962, o presidente democrata católico John F. Kennedy assinou a Ordem Executiva 3447; era a certidão de nascimento do cruel bloqueio que, 64 anos depois, persiste codificado, generalizado e diversificado até os limites do mais inverossímil.

Passaram-se anos de aplicação persistente e de endurecimento e, em 17 de dezembro de 2014, quando foi assinado o acordo de restabelecimento das relações diplomáticas entre Estados Unidos e Cuba, o bloqueio manteve-se, em essência, incólume. Algumas tênues medidas foram adotadas posteriormente, mas não aliviaram o colossal pacote de sanções, ampliado pela administração republicana sucessora e depois assumido, mantido e intensificado pela política atual de “máxima pressão” e “asfixia total”, destinada a explorar os efeitos cumulativos das ações punitivas sobre a economia cubana.

As mudanças anunciadas à época pelo presidente Barack Obama foram divulgadas pela Casa Branca em comunicado que especificava que as medidas seriam implementadas por meio de emendas às normas do Departamento do Tesouro e do Departamento de Comércio.

Transcorreu todo o período do governo laqueado, deixando como legado criminoso mais de 243 medidas e decisões. A administração democrata sucessora, de maneira oportunista, manteve-as intactas e ainda acrescentou medidas próprias, apesar de, em sua retórica eleitoral, ter convencido que aplicaria flexibilizações. No entanto, embora seu presidente tivesse a capacidade de decidir e agir — e pudesse, sem pressões internas, exercer seu direito soberano de adotar suas prerrogativas inalienáveis para modificar a implementação de aspectos da política brutal de bloqueio contra Cuba — isso não ocorreu. Ao final de seu tortuoso mandato, foram anunciadas medidas pálidas; poucas foram aplicadas e a maioria acabou eliminada pelo repetente depredador ambarino.

Entre elas: favorecer os intercâmbios científicos entre os dois países para, de comum acordo, enfrentar a pandemia; possibilitar que entidades cubanas, bancos e empresas estatais e privadas abrissem contas correspondentes em bancos dos Estados Unidos; reverter a política de perseguição financeira contra Cuba; autorizar as exportações diretas de produtos estadunidenses para empresas cubanas estatais e privadas; permitir as importações, nos Estados Unidos, de serviços cubanos ou de produtos que constituem itens exportáveis da economia cubana estatal e privada, como tabaco, rum, açúcar e produtos da biotecnologia, incluindo aqueles manufaturados em terceiros países que contenham matérias-primas cubanas, como níquel ou açúcar; autorizar companhias estadunidenses a realizar investimentos em Cuba, tanto no setor estatal quanto no privado.

Além disso, autorizar cidadãos dos Estados Unidos a exercer seu direito constitucional de viajar a Cuba, inclusive para receber tratamentos médicos na ilha; eliminar o impedimento aos cidadãos estadunidenses de viajar a Cuba com fins turísticos (Lei de Reforma das Sanções Comerciais e Ampliação das Exportações de 2000); descartar a proibição que impede a entrada, em portos dos Estados Unidos, durante 180 dias, de navios que tenham transportado mercadorias para Cuba; retirar Cuba da lista de países patrocinadores do terrorismo e de outras certificações indignas emitidas ao longo dos anos, medida anunciada uma semana antes de deixar a Casa Branca. E ainda: derrogar a proibição de realizar transações com propriedades estadunidenses nacionalizadas em Cuba (Lei Helms-Burton); eliminar o Título III da referida lei, que afeta cidadãos dos Estados Unidos e de outros países; dar fim à proibição de conceder financiamentos para as vendas de produtos agrícolas dos Estados Unidos a Cuba (Lei de Reforma das Sanções Comerciais e Ampliação das Exportações de 2000).

Essas ações, embora tenham permanecido em grande parte no papel, evidenciaram que uma modificação substantiva da estrutura do bloqueio é possível se o Presidente utilizar livremente suas amplas prerrogativas executivas, inclusive com objetivos eleitorais.

Há apenas quatro aspectos do bloqueio nos quais o Presidente dos Estados Unidos não pode agir com plenos poderes, pois exigem ação do Congresso para sua eliminação ou modificação, por estarem regulados por lei. São eles: a proibição às subsidiárias de empresas dos Estados Unidos, em terceiros países, de comercializar bens com Cuba (Lei Torricelli); a proibição de realizar transações com ativos monetários cubanos no exterior, bem como a imposição de outros obstáculos que impedem os bancos cubanos de realizar suas transações internacionais com normalidade; e, como regra geral vinculada às intenções de alguns demandantes em ações contra o Estado cubano, a tentativa de apropriar-se, como forma de compensação, de marcas comerciais e patentes cubanas, amparando-se na Lei de Seguro contra Riscos do Terrorismo, aprovada em 2002 e prorrogada até 2014.

Essas tentativas de apropriação de bens intangíveis vinculados à propriedade intelectual não são novas. É conhecido o propósito da empresa Bacardí de apoderar-se da marca de rum Havana Club, amparando-se na legislação que ela própria promoveu nos Estados Unidos — a Seção 211 da Lei Federal de Dotações Orçamentárias de 1998 — relativa ao registro, renovação ou proteção de marcas naquele país. A marca Havana Club tem sido uma das mais assediadas entre marcas industriais e comerciais, assim como outros nomes comerciais relacionados a ativos nacionalizados em Cuba.

Em 14 de maio de 2012, a Suprema Corte dos Estados Unidos negou à empresa cubana Cubaexport a possibilidade de defender seu direito de renovar o registro da marca Havana Club junto ao Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos (USPTO), obstaculizado pela negativa do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC), vinculado ao Departamento do Tesouro, de conceder à entidade comercializadora cubana a licença que lhe teria permitido renovar a marca, registrada naquele país de 1976 a 2006. A OFAC argumentou que não emitiria a licença porque o Departamento de Estado havia determinado que assim não o fizesse, por considerar que isso não estaria de acordo com a política dos Estados Unidos para Cuba. Trata-se, contudo, de matéria passível de modificação no amplo âmbito das prerrogativas presidenciais inerentes ao cargo, as quais pressões de interesses constituídos, alheios aos interesses estatais, têm buscado restringir.

A tentativa de apropriação de marcas e patentes de empresas cubanas põe em xeque os acordos internacionais sobre marcas e patentes e tem sérias implicações comerciais no plano internacional. Mas essas são apenas algumas facetas do colossal bloqueio inserido na onipresente guerra econômica travada contra o governo cubano e que impacta, em seus efeitos, toda a nação.

De acordo com o Direito Internacional, os Estados Unidos têm a responsabilidade de assegurar que suas leis, regulamentos e procedimentos judiciais e administrativos estejam em conformidade com suas obrigações decorrentes dos Acordos da OMC e dos tratados internacionais sobre marcas e patentes dos quais é Estado parte.

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O mundo não deixou de se opor, cada vez mais, ao bloqueio dos Estados Unidos contra Cuba, como demonstram os resultados das votações realizadas anualmente na ONU desde 1992. (Foto: Craig Fildes – modificado)

Embora o Congresso dos Estados Unidos seja o órgão competente para revogar as legislações que sustentam a política de bloqueio contra Cuba e decretar seu fim, esse ato pode ser precedido pelo desmonte da imensa maioria das restrições que a compõem, por meio de ações executivas.

Com a assinatura da Lei Helms-Burton pelo presidente William J. Clinton, em 12 de março de 1996, o bloqueio contra Cuba e o emaranhado de normas executivas que o sustentam foram codificados em lei. No entanto, essa mesma lei preservou as amplas prerrogativas do Presidente para, por meio da emissão de licenças, permitir diversas transações proibidas pelo bloqueio.

Fora dessas quatro restrições amparadas nas leis estadunidenses mencionadas, o Presidente pode recorrer às suas prerrogativas executivas para modificar a implementação da política de bloqueio contra Cuba. Isso, porém, já é passado; agora, a política pública é destruir, em toda a extensão da palavra, o reconhecido “duro” povo cubano, como admitiu o infiel envernizado.

O mundo não deixou de se opor, cada vez mais, ao bloqueio dos Estados Unidos contra Cuba, como demonstram os resultados das votações realizadas anualmente na ONU desde 1992.

O governo de Cuba tem expressado reiteradamente sua boa vontade de adotar medidas recíprocas para melhorar o clima bilateral e avançar rumo à estabilização dos vínculos entre os dois países, com base nos princípios do Direito Internacional e na Carta das Nações Unidas, contexto em que o bloqueio constitui uma inadmissível e flagrante violação. Nos dias recentes, a “oferta” de diálogo do conquistador laranja veio acompanhada de pressões humilhantes, destinadas a quebrar a resistência e a tenacidade de uma nação que não admite chantagens, como afirmou o mais preclaro de todos os nascidos na Ilha: “O cubano é independente, moderado e altivo. É seu próprio dono e não quer donos. Quem pretender selá-lo será sacudido”.

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