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Como Governo Milei quer intimidar denúncias de violência de gênero e abuso sexual na Argentina

O presidente da Argentina, Javier Milei, mentiu. Não uma, mas várias vezes. Mentiu, por exemplo, quando, em seu discurso inaugural de governo, assegurou taxativamente que “dentro da lei, tudo; fora da lei, nada”, como aviso de o quanto sua gestão pretendia adequar-se às normas vigentes. O mesmo repetiram e continuam repetindo ministros, assessores e funcionários que insistem em se declarar respeitosos para com a República. Mas eles também mentem. Pois, logo após assumirem, se lançaram contra tudo o que os incomodava, com um ímpeto especial contra as conquistas legislativas dos movimentos feministas e das diversidades sexuais.

Assim, eliminaram por decreto o Documento Nacional de Identidade (DNI) não binário; desmantelaram a Linha 144 — destinada a oferecer acolhimento e informação a mulheres e pessoas LGBTI+ em situação de violência por razões de gênero —; proibiram o uso da linguagem inclusiva na administração pública; modificaram a Lei Micaela — que estabelecia a formação obrigatória em gênero para trabalhadores e trabalhadoras do Estado —; cancelaram cerca de 10% das contratações realizadas por meio da Lei de Cotas para Pessoas Trans; e deixaram de garantir a implementação da Lei 25.673, de Saúde Sexual e Procriação Responsável, e da Lei 27.610, de acesso à interrupção voluntária da gravidez.

O primeiro mandatário e seus ministros mentiram e atropelaram o ordenamento jurídico argentino para erradicar a “ideologia de gênero” e garantir “os valores da família tradicional e a perpetuação da espécie”.

A ameaça penal para quem fizer uma denúncia ou depor em um processo por delitos contra menores de idade que eventualmente não possam ser provados pela Justiça aumenta a desproteção de meninos, meninas e adolescentes

O golpe mais recente foi o parecer favorável da Comissão de Justiça e Assuntos Penais do Senado da Nação — com o explícito aval do ministro da Justiça — ao Projeto de Lei S-0228/2025, que aumenta as penas por “falsa denúncia”, “falso testemunho” e “encobrimento” somente em casos de violência de gênero, abuso ou assédio sexual e violência contra meninos, meninas e adolescentes.

Imediatamente, soaram os alertas da sociedade civil.

A Equipe Latino-Americana de Justiça e Gênero (ELA) se manifestou por meio de relatórios, comunicados e postagens urgentes nas redes sociais:

Qualquer denúncia falsa é um problema que precisa ser enfrentado pelos prejuízos que pode causar às pessoas afetadas. No entanto, ao focar este projeto unicamente em ‘falsas denúncias’ que envolvem violência por razões de gênero, a reforma reforça preconceitos históricos sobre as mulheres e adiciona mais uma barreira às inúmeras dificuldades que enfrentam para acessar a Justiça quando decidem pedir ajuda em situações de violência de gênero. Além disso, a ameaça penal para quem fizer uma denúncia ou depor em um processo por delitos contra menores de idade que eventualmente não possam ser provados pela Justiça aumenta a desproteção de meninos, meninas e adolescentes.

Na mesma linha, manifestou-se Paula Wachter, diretora-executiva da fundação Rede pela Infância:

Nenhum profissional que trabalhe com violência contra meninos, meninas e adolescentes vai incentivar uma falsa denúncia de violência intrafamiliar ou de abuso sexual, porque isso iria contra o que fazemos. E não podemos esquecer que, na Argentina, o crime contra a integridade sexual é o segundo menos denunciado e o mais subnotificado. Portanto, é fundamental diferenciar uma denúncia deliberadamente falsa de uma denúncia sem fundamento. Daí a importância de fortalecer, entre os adultos em contato com crianças, os conhecimentos sobre os indicadores de violência intrafamiliar e/ou de abuso sexual. Se, além disso, tivéssemos uma Justiça especializada, que desse andamento rápido a qualquer suspeita e atuasse para resguardar a criança e seu interesse superior, acredito que não haveria tanto descontentamento. A lentidão dos processos judiciais destrói vínculos, destrói infâncias, revitimiza e gera novas fontes de trauma.

Na Argentina, não há números oficiais sobre denúncias falsas em geral, nem especificamente em casos que envolvam violência de gênero. Por outro lado, há evidências que comprovam que pouquíssimas mulheres denunciam ou buscam ajuda quando estão em situação de violência em suas relações de casal.

45% das mulheres argentinas já sofreram violência em algum momento da vida por parte de seu parceiro atual ou antigo, mas apenas uma em cada quatro procurou ajuda ou denunciou.

Em 2022, a Pesquisa de Prevalência de Violência, realizada no âmbito da Iniciativa Spotlight da União Europeia, apontou que 45% das mulheres argentinas sofreram violência alguma vez na vida por parte do parceiro atual ou anterior, mas apenas uma em cada quatro buscou ajuda ou chegou a denunciar. E, entre os casos mais extremos, os dados do Registro de Feminicídios da Suprema Corte mostram que 18% das 228 mulheres assassinadas em 2024 haviam denunciado o agressor e menos de 5% tinham medidas de proteção vigentes no momento da agressão.

Ainda mais sinistras são as cifras apresentadas em conjunto pelo Ministério Público Fiscal, pela Oficina de Investigação e Estatísticas Político-Criminais da Procuradoria-Geral da Nação e pelo Corpo de Peritos Forenses: estima-se que, na Argentina, de cada mil abusos sexuais na infância, apenas 100 são denunciados e somente um resulta em condenação.

Como a proposta legislativa que acaba de obter parecer no Senado não apresenta provas de que as falsas denúncias por violência de gênero sejam um problema disseminado no país, integrantes da ELA buscaram jurisprudência no site da Suprema Corte de Justiça. Os resultados mostram que os processos por denúncias falsas costumam estar principalmente vinculados a delitos econômicos, de falsificação e alfandegários — estelionatos, fraudes contra seguros, contrabando —; a proporção de mulheres acusadas é muito baixa; e nenhum deles se refere a denúncias de violência de gênero.

Conforme explica a advogada Natalia Gherardi, diretora-executiva da ELA:

“Se a verdadeira intenção fosse limitar as denúncias falsas, seria razoável abordá-las em sua totalidade e não apenas aquelas que se concentram em um grupo específico de causas que, como se viu, estão muito longe de representar uma parte significativa. Nesse sentido, o projeto de lei, em vez de contribuir para resolver um problema que poderia ser legitimamente preocupante, agrava outro: a maioria das mulheres que vive situações de violência de gênero já não busca a assistência do Estado e menos ainda o fará no futuro, caso paire sobre elas a ameaça de perseguição penal se não conseguirem provar o que denunciam”.

“A maioria das mulheres que sofrem violência de gênero não busca mais assistência estatal e o farão ainda menos no futuro se enfrentarem a ameaça de processo criminal”, explica a advogada Natalia Gherardi.

Destaque especial merece a explicação de que não se deveria tratar da mesma forma o roubo de um carro e um abuso sexual, por exemplo. Nesse sentido, Virginia Berlinerblau, médica especialista em Psiquiatria Infantojuvenil e em Medicina Legal, divide os tipos de denúncia em três categorias: substanciadas (ou provadas), insubstanciadas e falsas. As denúncias insubstanciadas incluem aquelas em que as evidências são insuficientes, segundo o critério de quem conduz o caso, sem que isso signifique necessariamente que se trate de uma denúncia falsa.

Berlinerblau evidencia a complexidade do tema: “As denúncias de incesto e abuso sexual infantil são particularmente difíceis de julgar. A natureza do fato o torna um evento privado; raramente há testemunhas além do acusado e da criança; frequentemente envolve crianças pequenas, com habilidades verbais e cognitivas limitadas; muitas vezes não há lesões físicas — e, quando existem, elas nem sempre identificam o autor —; e não há critérios diagnósticos ou alguma síndrome de abuso sexual infantil única e formalmente reconhecida. Tampouco existe um perfil psiquiátrico ou testes psicológicos que permitam identificar com certeza um abusador sexual de crianças ou excluí-lo dessa categoria. Por isso, é fundamental contar com profissionais forenses que incorporem a perspectiva da infância e de gênero nas investigações.”

Assim, a reforma do Projeto de Lei S-0228/2025 parece indicar mais uma intenção de intimidar as mulheres que sofrem violência de gênero ou aqueles que acompanham denúncias feitas por meninos, meninas e adolescentes, do que buscar melhorias no acesso à Justiça e na proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.

“Uma nova era na Argentina”

“A casta tem medo”, grita Javier Milei desde que surgiu na cena pública com um discurso antissistema, prometendo perseguir e acabar com políticos privilegiados e corruptos. Eles e suas “tramoias” arcariam com o ajuste para dar início a “uma nova era na Argentina”.

Mas Milei mentiu novamente. Um ano e sete meses depois, sua famosa motosserra devastou os benefícios previdenciários, a educação e a saúde públicas, o sistema nacional de ciência e tecnologia, as comunidades indígenas, camponesas e camponeses, as pessoas com deficiência, o orçamento para a busca dos 300 netos e netas apropriados durante o terrorismo de Estado e dezenas de empresas estatais que foram preparadas para privatização.

A “casta” acabaram sendo também os adolescentes dos 36 departamentos das 12 províncias em que, até o final de 2023, foi implementado o Plano Nacional de Prevenção da Gravidez Não Intencional na Adolescência (ENIA), uma política pública inédita que propunha uma intervenção integral e intersetorial sobre a gravidez não intencional na adolescência, articulando as áreas de saúde, educação e desenvolvimento social.

A “casta” também acabou sendo os adolescentes dos 36 departamentos das 12 províncias onde o Plano Nacional de Prevenção da Gravidez foi implementado até o final de 2023.

O ENIA foi elaborado com base em evidências científicas e experiências de outros países, o que permitiu identificar as intervenções mais custo-efetivas para reduzir a gravidez na adolescência. Foi lançado em 2017, no governo de Mauricio Macri, e mantido durante duas gestões nacionais diferentes. Milei o desmantelou assim que assumiu a presidência.

Silvina Ramos, socióloga do Centro de Estudos de Estado e Sociedade (CEDES) e coordenadora técnica do Plano ENIA, afirma:

Com o Plano ENIA conseguimos o que às vezes parece impossível: articular setores e níveis de governo em uma estratégia concreta, com resultados mensuráveis, que transformou a vida de muitas adolescentes. Lamentamos o desmonte do Plano porque, com isso, a população adolescente perde oportunidades e o país sai prejudicado.

O resultado mais expressivo da implementação foi a redução de 50% na taxa específica de fecundidade adolescente entre 2018 e 2023. Além disso, foram evitadas aproximadamente 94 mil gestações não intencionais e a diferença na fecundidade adolescente entre as províncias que participaram do Plano e as que não participaram caiu 52%, melhorando a equidade no acesso a direitos.

Cabe mencionar que essas cifras argentinas em queda se inserem em um contexto regional que coloca a América Latina como a segunda região com maior taxa de fecundidade adolescente no mundo, atrás apenas da África Subsaariana.

Mas não foi mágica. Para alcançar esses resultados, foram realizadas mais de 260 mil orientações em saúde integral em escolas, centros de saúde e espaços comunitários, e cerca de 250 mil adolescentes tiveram acesso a métodos contraceptivos de longa duração. Ao mesmo tempo, a política pública fortaleceu a formação das equipes: mais de 20 mil docentes e 23 mil profissionais de saúde foram capacitados.

Valeria Isla, ex-coordenadora geral do Plano ENIA, descreve:

O ENIA não apenas reduziu a taxa de fecundidade na adolescência, como também diminuiu as desigualdades entre as províncias. A gravidez nessa fase da vida está associada a maiores riscos de complicações na saúde e impacta negativamente as oportunidades de desenvolvimento pessoal e de inserção social por meio da educação e do trabalho, contribuindo, assim, para a reprodução do ciclo intergeracional da pobreza.

De acordo com o estudo Consequências socioeconômicas da gravidez na adolescência, publicado em 2020 pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), na Argentina apenas 38% das mulheres que tiveram um filho na adolescência concluíram o ensino médio, 3% tiveram acesso ao ensino técnico e 1% chegou à universidade.

Em outras palavras, a maternidade precoce aprofunda as desigualdades na formação e na mobilidade social: quem tem um filho na adolescência tende a dedicar mais tempo e esforço às tarefas domésticas e de cuidado do que à própria capacitação; quando buscam trabalhar fora de casa, registram taxas de desemprego superiores às daquelas que foram mães na idade adulta; e, quando conseguem emprego, recebem salários mais baixos.

O relatório do UNFPA mostra ainda que o sistema público de saúde destina 200 milhões de dólares por ano para a atenção a gestações e partos de adolescentes, enquanto o financiamento do Plano ENIA representava 17,7 milhões de dólares. “Isso demonstra que a relação custo-benefício do Plano é muito positiva, considerando os recursos investidos e a economia fiscal gerada pela prevenção das gestações não intencionais”, conclui um dos capítulos.

Para o partido A Liberdade Avança, contudo, alcançar o déficit fiscal zero significa cortar recursos justamente dos adolescentes mais vulneráveis.

A crueldade da moda

Como se não bastasse gerir crueldades, o governo ultraliberal ainda as justifica com declarações igualmente cruéis ao promover o maior ajuste econômico da história.

Nesse espírito, circulou a frase dita pelo diretor da Agência Nacional de Deficiência a uma mulher que reclamava da suspensão do tratamento do filho com autismo: “Se você teve um filho com deficiência, é problema da família, não do Estado. Por que eu tenho que pagar pedágio e você não? Por que eu tenho que pagar estacionamento e você não?”.

Ou a postagem no X feita por um deputado governista para comemorar a apresentação de um projeto que modifica a Lei de Identidade de Gênero, impedindo o uso de recursos públicos para intervenções hormonais ou cirúrgicas: “Que volte o senso comum. Toda pessoa maior de 18 anos pode decidir sobre seu corpo, mas não com o dinheiro de todos”.

O diretor da Agência Nacional de Deficiência respondeu a uma mulher que reclamava da suspensão do tratamento de seu filho autista: “Se você tem um filho com deficiência, é um problema de família, não um problema de estado.”

Para Diana Maffía, doutora em Filosofia, estamos diante de uma mudança moral e cultural, e não apenas política:

Certas características das pessoas, como a cor da pele, o sexo, a beleza física ou os traços, dadas as representações sociais, podem se tornar privilégios. Também a classe social, a nacionalidade, o idioma e a religião podem nos colocar em posições centrais ou nas margens da estratificação social e, inclusive, se tornarem motivo de perseguição. O liberalismo, desde suas origens, deixa claro que o desenvolvimento dos interesses individuais não pode prescindir de responsabilidades para garantir um patamar mínimo de dignidade e de direitos aos grupos desfavorecidos. Mas o neoliberalismo conservador aliado ao capitalismo extrativista não quer assumir essa base de cidadania. Não considera obrigatório um suporte solidário para esse piso de dignidade, e as próprias pessoas que dele necessitam passam a ser vistas como competidoras pelo uso dos recursos, desprezadas e entregues às próprias capacidades.

Mas 44% da população não escolheu esse modelo de sociedade ou de país. Tampouco o voto na LLA significa, necessariamente, a assinatura de um cheque em branco. É urgente que, diante da crueldade que se instala como nova moda e disfarça o egoísmo como algo inerente à natureza humana, surja uma cidadania “vintage” que pregue responsabilidade coletiva e solidária diante da vulnerabilidade dos outros.

Nunca é tarde demais.

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