Nesta terça-feira (21), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para condenar sete envolvidos na tentativa de golpe de Estado articulada com o núcleo duro do bolsonarismo. A votação terminou com quatro votos favoráveis e apenas um divergente, em um julgamento simbólico para a democracia brasileira.
Entre os condenados estão militares da reserva e um agente da Polícia Federal:
- Major do Exército Ailton Moraes Barros: 13 anos e 6 meses de prisão;
- Major da reserva do Exército Ângelo Denicoli: 16 anos e 6 meses de prisão;
- Presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Rocha: 7 anos de prisão;
- Subtenente do Exército Giancarlo Rodrigues: 13 anos e 6 meses de prisão;
- Agente da Polícia Federal Marcelo Bormevet: 14 anos de prisão;
- Coronel do Exército Reginaldo Abreu: 15 anos de prisão.
As penas acima se referem ao período em regime de reclusão, sendo que todos também devem cumprir suas condenações parte em regime de detenção. As penas totais podem ser conferidas no portal do STF.
Os réus integram o Núcleo 4 da tentativa de golpe, responsável por disseminar desinformações sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades.
O Supremo também reconheceu que a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) foi instrumentalizada para produção de desinformação e monitoramento ilegal de adversários políticos, revelando o uso da máquina do Estado para fins golpistas.
Além da pena de prisão, o grupo foi condenado a pagar R$ 30 milhões, solidariamente, pelos danos causados à Praça dos Três Poderes durante os atos vandalicos de 8 de janeiro. O valor deve ser pago juntamente com todos os demais condenados por envolvimento no episódio.
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Os condenados perderão cargos públicos e direitos políticos, ficando inelegíveis por 8 anos contados após o cumprimento da pena. Caso também sejam julgados e condenados pelo Superior Tribunal Militar, perderão suas patentes e serão expulsos das Forças Armadas por indignidade.
Este julgamento sinaliza que o Estado brasileiro começa a aplicar com rigor a responsabilização de militares e civis envolvidos no atentado contra a ordem democrática. É uma vitória institucional contra a impunidade e um marco no enfrentamento ao golpismo.
Julgar militares que atentaram contra a democracia é fundamental para a reconstrução da autoridade civil sobre as instituições armadas. Rompe-se, assim, com décadas de silêncio e conivência. A sociedade brasileira pode ir além: exigir também o julgamento dos militares que protagonizaram crimes contra a humanidade durante a ditadura militar de 1964 a 1985. Tortura, assassinatos e desaparecimentos forçados são crimes imprescritíveis, e a Justiça tem o dever de fazer valer os direitos das vítimas e da memória nacional.
As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul Global.

